AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS NO
PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
das prestações do parcelamento amortizaram diretamente os débitos mais antigos
que se encontravam em cobrança no âmbito da Receita Federal
Previamente
à consolidação do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional (divulgado em
3/11/2014), que abrangeu todos os débitos declarados do Simples Nacional
vencidos até 30/9/2014, as prestações pagas até a data da consolidação foram
APROPRIADAS aos débitos por ordem crescente de vencimento. Assim, os Documentos
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) das prestações do parcelamento
amortizaram diretamente os débitos mais antigos que se encontravam em cobrança
no âmbito da Receita Federal.
O
valor do DAS das parcelas mínimas foi formado com os valores dos débitos do
Simples Nacional mais antigos, atualizados com multa de mora e juros Selic
acumulados desde as datas de vencimento desses débitos até a data da geração do
DAS, limitado a R$ 300,00. Assim, esse valor mínimo não amortizou o débito
principal na mesma proporção, posto que uma parte desse valor referia-se aos
acréscimos legais.
Os
DAS de parcelas mínimas recolhidos até o dia 30/9/2014 foram considerados na
consolidação do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional. Os
débitos recuperados e relacionados no Recibo do Parcelamento, apurado após a
consolidação, representam o saldo devedor depois da dedução dos pagamentos das
parcelas. Se os pagamentos das parcelas mínimas amortizaram integralmente os
débitos, eles não constarão no Recibo do Parcelamento.
Existem
situações excepcionais em que um DAS de parcela mínima pode não ter sido
utilizado pelo sistema para amortizar débitos abrangidos no parcelamento. O
exemplo mais comum refere-se aos casos em que houve a emissão de mais de um DAS
em um mesmo dia, situação corriqueira quando há parcelas em atraso. Ao proceder
dessa forma, os DAS foram emitidos com o mesmo perfil, ou seja, eles
são referentes ao débito mais antigo a ser amortizado. A depender do valor
do débito mais antigo, alguns desses DAS podem ter sido considerados como
pagamentos a maior, nessa situação cabe ao contribuinte a possibilidade de compensação.
Em
relação à compensação, o contribuinte pode identificar se existe pagamento a
maior de DAS de parcela mínima utilizando-se o aplicativo "Compensação
a Pedido", disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples
Serviços>Cálculo e Declaração > Compensação a
Pedido, acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Para
tanto, basta informar o período de apuração (PA) de cada DAS de parcela mínima
pago. Na existência de pagamento com saldo disponível, o contribuinte poderá
compensá-lo com débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com os
débitos do parcelamento. A compensação é processada de forma automática na
internet.
Caso
o contribuinte encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar
atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A
Receita Federal ainda dispõe do FALE CONOSCO, que poderá ser acessado por meio
da internet, no endereço:
https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp
- Assunto: Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).
Para Informações Adicionais, acesse:
"Perguntas e Respostas", item 4
Parcelamento:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
"Manual
da Compensação", que contém as orientações e os passos para a efetivação
da compensação:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSAÇÃO.pdf
Secretaria-executiva
do Comitê Gestor do Simples Nacional
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
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