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CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS CAIU
9,2% NO MÊS DE NOVEMBRO
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O Indicador Serasa Experian de Nascimento de
Empresas registrou a criação de 145.048 novos empreendimentos no Brasil em
novembro deste ano, uma queda de 9,2% em relação ao mês de outubro, quando
159.700 novas empresas foram criadas.
De acordo com os economistas da Serasa Experian,
fatos ligados às incertezas com relação à política econômica do novo governo
eleito e o quadro de estagnação da economia pesaram negativamente sobre a
criação de novas empresas durante o mês de novembro.
Entre janeiro e novembro de 2014 foram criados
1.762.704 novos empreendimentos em território nacional. Este número
representa um aumento de 1,1% em relação ao total de novas empresas
instituídas durante o mesmo período de 2013 (1.743.966).
O segmento dos Microempreendedores Individuais
(MEIs) registrou a criação do maior número de empresas: 107.374 novos
negócios em novembro, contra 113.682 em outubro, uma queda de 5,5%. O número
de nascimento neste segmento foi o menor do ano até agora. As Sociedades
Limitadas ficaram em segundo lugar, com a criação de 16.011 empresas e queda
de 21,2% em relação ao mês anterior, quando 20.324 empresas surgiram.
A criação de Empresas Individuais caiu 12,0%, com
um total de 14.092 novos negócios em novembro; em outubro, o número foi de
16.009. O nascimento de novas empresas de outras naturezas jurídicas caiu
21,8%, com 9.685 nascimentos em novembro, contra 7.571 do mês anterior.
Segundo o indicador, das 1.762.704 novas empresas
criadas entre janeiro e novembro de 2014, 72,3% (1.274.665) foram de Microempreendedores
Individuais (MEIs), 12,1% (213.001) de Sociedades Limitadas, 10,1% (177.334)
de Empresas Individuais e 5,5% do total (97.694), empresas de outras
naturezas jurídicas, de acordo com o Serasa Experian.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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