CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS CAIU
9,2% NO MÊS DE NOVEMBRO
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O Indicador Serasa Experian de Nascimento de
Empresas registrou a criação de 145.048 novos empreendimentos no Brasil em
novembro deste ano, uma queda de 9,2% em relação ao mês de outubro, quando
159.700 novas empresas foram criadas.
De acordo com os economistas da Serasa Experian,
fatos ligados às incertezas com relação à política econômica do novo governo
eleito e o quadro de estagnação da economia pesaram negativamente sobre a
criação de novas empresas durante o mês de novembro.
Entre janeiro e novembro de 2014 foram criados
1.762.704 novos empreendimentos em território nacional. Este número
representa um aumento de 1,1% em relação ao total de novas empresas
instituídas durante o mesmo período de 2013 (1.743.966).
O segmento dos Microempreendedores Individuais
(MEIs) registrou a criação do maior número de empresas: 107.374 novos
negócios em novembro, contra 113.682 em outubro, uma queda de 5,5%. O número
de nascimento neste segmento foi o menor do ano até agora. As Sociedades
Limitadas ficaram em segundo lugar, com a criação de 16.011 empresas e queda
de 21,2% em relação ao mês anterior, quando 20.324 empresas surgiram.
A criação de Empresas Individuais caiu 12,0%, com
um total de 14.092 novos negócios em novembro; em outubro, o número foi de
16.009. O nascimento de novas empresas de outras naturezas jurídicas caiu
21,8%, com 9.685 nascimentos em novembro, contra 7.571 do mês anterior.
Segundo o indicador, das 1.762.704 novas empresas
criadas entre janeiro e novembro de 2014, 72,3% (1.274.665) foram de Microempreendedores
Individuais (MEIs), 12,1% (213.001) de Sociedades Limitadas, 10,1% (177.334)
de Empresas Individuais e 5,5% do total (97.694), empresas de outras
naturezas jurídicas, de acordo com o Serasa Experian.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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