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PROPOSTA OBRIGA EMPREGADOR A PAGAR PLANO DE SAÚDE
PARA TRABALHADORES
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Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 451/14, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que torna
obrigatória a concessão de plano de saúde a trabalhadores urbanos e rurais
por parte do empregador. A PEC acrescenta o dispositivo na lista das
garantias fundamentais dos trabalhadores previstas no artigo 7º da
Constituição.
Para fazer jus ao benefício, o cidadão terá de comprovar a existência
de vínculo empregatício, mediante carteira de trabalho assinada.
De acordo com a PEC, os trabalhadores domésticos também terão direito
ao plano de saúde, mas, nesse caso, o benefício dependerá ainda de
regulamentação em lei.
Direito de todos
Eduardo Cunha informa que se baseou no artigo 196 da Lei Maior, que
proclama o direito de todos à saúde. Ele argumenta que, para garantir a
validação desse direito, é necessário que haja ações e serviços de promoção
do bem-estar da população.
“Por isso, entendo que o trabalhador urbano e rural deve ter como
garantia fundamental plano de assistência à saúde, oferecido pelo empregador
em decorrência de vínculo empregatício”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário, em dois turnos.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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