|
PROPOSTA OBRIGA EMPREGADOR A PAGAR PLANO DE SAÚDE
PARA TRABALHADORES
|
|
Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 451/14, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que torna
obrigatória a concessão de plano de saúde a trabalhadores urbanos e rurais
por parte do empregador. A PEC acrescenta o dispositivo na lista das
garantias fundamentais dos trabalhadores previstas no artigo 7º da
Constituição.
Para fazer jus ao benefício, o cidadão terá de comprovar a existência
de vínculo empregatício, mediante carteira de trabalho assinada.
De acordo com a PEC, os trabalhadores domésticos também terão direito
ao plano de saúde, mas, nesse caso, o benefício dependerá ainda de
regulamentação em lei.
Direito de todos
Eduardo Cunha informa que se baseou no artigo 196 da Lei Maior, que
proclama o direito de todos à saúde. Ele argumenta que, para garantir a
validação desse direito, é necessário que haja ações e serviços de promoção
do bem-estar da população.
“Por isso, entendo que o trabalhador urbano e rural deve ter como
garantia fundamental plano de assistência à saúde, oferecido pelo empregador
em decorrência de vínculo empregatício”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário, em dois turnos.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário