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EMPRESAS DEVEM ENTREGAR RAIS A PARTIR DE 20 DE
JANEIRO
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A Relação Anual de
Informações Sociais de 2014 (RAIS/2014) deverá ser entregue pelas empresas ao
governo no período de 20 de janeiro a 20 de março deste ano. A determinação
consta de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no
Diário Oficial da União (DOU) e que divulga as instruções para a declaração
do documento.
Estão obrigados a declarar
a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas.
Segundo a portaria, as
informações exigidas para o preenchimento da relação estão no Manual de
Orientação da RAIS, edição 2014, disponível nos endereços
http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações
deverão ser fornecidas via internet, por meio do programa gerador de arquivos
GDRAIS2014, que poderá ser obtido em um desses endereços. A entrega da RAIS é
isenta de tarifa.
Fonte: Estadão Conteúdo -
Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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