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EMPRESAS DEVEM ENTREGAR RAIS A PARTIR DE 20 DE
JANEIRO
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A Relação Anual de
Informações Sociais de 2014 (RAIS/2014) deverá ser entregue pelas empresas ao
governo no período de 20 de janeiro a 20 de março deste ano. A determinação
consta de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no
Diário Oficial da União (DOU) e que divulga as instruções para a declaração
do documento.
Estão obrigados a declarar
a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas.
Segundo a portaria, as
informações exigidas para o preenchimento da relação estão no Manual de
Orientação da RAIS, edição 2014, disponível nos endereços
http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações
deverão ser fornecidas via internet, por meio do programa gerador de arquivos
GDRAIS2014, que poderá ser obtido em um desses endereços. A entrega da RAIS é
isenta de tarifa.
Fonte: Estadão Conteúdo -
Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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