EMPRESAS DEVEM ENTREGAR RAIS A PARTIR DE 20 DE
JANEIRO
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A Relação Anual de
Informações Sociais de 2014 (RAIS/2014) deverá ser entregue pelas empresas ao
governo no período de 20 de janeiro a 20 de março deste ano. A determinação
consta de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no
Diário Oficial da União (DOU) e que divulga as instruções para a declaração
do documento.
Estão obrigados a declarar
a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas.
Segundo a portaria, as
informações exigidas para o preenchimento da relação estão no Manual de
Orientação da RAIS, edição 2014, disponível nos endereços
http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações
deverão ser fornecidas via internet, por meio do programa gerador de arquivos
GDRAIS2014, que poderá ser obtido em um desses endereços. A entrega da RAIS é
isenta de tarifa.
Fonte: Estadão Conteúdo -
Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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