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Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional,
em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas
empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do
País, planejarem o ano tributário do seu negócio.
Em 2015, o estudo dos números da empresa, a promoção de análises e
projeções sempre recomendados antes da escolha pelo sistema simplificado de
tributos, tornou-se ainda mais importante.
Isso porque, com o início da vigência da Lei Complementar 147/2014,
que contemplou um dos anseios do empreendedorismo nacional: a mudança do
critério de adesão de atividade econômica para o de faturamento, as
empresas podem tender a optar pelo Simples Nacional mesmo antes de saber se
ele será o melhor regime para o seu negócio neste ano-calendário.
O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, adverte
que muitas organizações que têm apenas agora a opção pelo sistema
simplificado serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas
mais pesadas, tornando o Simples Nacional inviável. “As empresas do setor
de serviços devem ter cuidado redobrado para não aumentar a sua carga
tributária”, destaca o líder setorial, ao lembrar a necessidade de o
governo rever estes percentuais.
Em tempo, a confirmação da opção pelos demais regimes tributários:
do Lucro Real e do Lucro Presumido, se dá no ato do primeiro pagamento do
imposto.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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