PRORROGADO O PRAZO PARA
ENVIO DA DECLARAÇÃO AO COAF
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades
decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou
Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
O Conselho Federal de Contabilidade comunica que,
conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras –
COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação
negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações
Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades
decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou
Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a decisão de prorrogar
o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação
por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.
Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das
Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem
ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das
demandas recebidas.
No mais, acrescentamos que os Conselhos de
Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira
possível.
Atenciosamente,
José Martonio Alves Coelho
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade -
Via: http://www.contadores.cnt.br/
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