ANISTIA
- PREFEITURA DE GUARULHOS
A Prefeitura está proporcionando aos
munícipes a possibilidade de legalização de seus imóveis na cidade até 29 de
julho. Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a chamada Lei da Anistia (7.363/14), que flexibiliza
as exigências para legalizar casas, empreendimentos comerciais e industriais.
"Esse é um momento importante para que os guarulhenses possam regularizar
seus imóveis. Aproveitem essa oportunidade para deixar tudo em ordem",
disse o prefeito Sebastião Almeida.
Entre outras vantagens, a lei permite a
regularização de edificações que não atendam alguns dos requisitos previstos no
Código de Obras, especialmente os que contenham recuos frontal, lateral e nos
fundos em desacordo com os padrões exigidos. Também está prevista a isenção de
taxas ao proprietário com áreas construídas de até 120m².
Outro ponto positivo é a possibilidade de
parcelamento das taxas para a regularização de imóveis com áreas construídas
maiores que 120m². Além disso há outros benefícios: imóveis residenciais com
até 70 m² de área construída ficam isentos das cobrança de taxas e são
dispensados da apresentação de laudo técnico emitido por arquiteto ou
engenheiro, beneficiando assim as famílias com menor poder aquisitivo.
Outra vantagem proporcionada pela Lei da
Anistia são os descontos escalonados no Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISSQN), que precisam ser consultados no site da Prefeitura. Quem der
entrada nos processos durante os primeiros 60 dias de vigência da lei poderá
ter desconto de até 70% desse tributo.
A documentação completa exigida, os
descontos e procedimentos para o interessado usufruir da Anistia podem ser
consultados em www.guarulhos.sp.gov.br ou
em uma das unidades do Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão de Guarulhos.
Dentro
da Lei
Durante a vigência da Anistia, poderão ser
regularizadas as edificações que não são passíveis de legalização considerando
as exigências previstas no código de obras, entre elas recuos frontal, lateral
e nos fundos.
A proposta surge da necessidade de a
administração pública oferecer aos cidadãos a oportunidade para que eles tirem
seus imóveis da ilegalidade. As legislações vigentes não preveem dispositivos
de regularização para construções que não atendam os índices urbanísticos, por
isso a Lei de Anistia irá vigorar por tempo limitado.O prazo para que o
contribuinte aproveite os benefícios da Lei se encerra após 210 dias de sua
publicação, portando, dia 29 de julho.
Com relação à segurança das construções,
não está prevista nenhuma concessão. Um dos documentos exigidos para a
regularização é o atestado de estabilidade da obra, elaborado por profissional
habilitado nas áreas de arquitetura ou engenharia, para imóveis com tamanho
superior a 70 m².
Valorização
As edificações que forem legalizadas pela
Lei de Anistia poderão obter nos Cartórios de Imóveis a averbação da construção
na escritura e demais documentos que valorizam a propriedade.
Para a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, responsável pela aplicação da Anistia, trata-se de uma oportunidade
única que proporciona benefícios como a valorização dos imóveis, melhores
ofertas para comercialização e possibilidade de financiamentos.
A documentação inadequada é uma das
principais dificuldades enfrentadas por pessoas que buscam comprar um imóvel e
também por quem tenta vender, pois o financiamento bancário fica impraticável.
A Anistia chega para sanar esse problema
Fonte: http://www.guarulhos.sp.gov.br/
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