COMUNICADO
Foi
publicado no DOM de 08/01/2015 o Decreto nº 55.828 do município de São Paulo, que
regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014.
Serão
objetos do parcelamento dividas decorrentes
de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os
inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Não são objetos do PPI 2014:
- as infrações à legislação de trânsito;
- as obrigações de natureza contratual;
- as
indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu
patrimônio;
- Empresas do Regime - Simples Nacional
O Ingresso ao PPI será elaborado através do
endereço eletrônico: HTTP://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, a sua efetivação ao programa se dará até 30 de
Abril de 2015. Já os pagamentos serão efetuados por debito automática em conta
corrente.
Caso haja interesse ao ingresso do PPI – 2014,
favor nos comunicar onde serão prestadas, informações com mais detalhes e
devidas orientações do procedimento.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil
Comentários
Postar um comentário