COMUNICADO

Foi publicado no DOM de 08/01/2015 o Decreto nº 55.828 do município de São Paulo, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014.

Serão objetos do parcelamento dividas decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Não são objetos do PPI 2014:

- as infrações à legislação de trânsito;
- as obrigações de natureza contratual;
- as indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio;
- Empresas do Regime - Simples Nacional

O Ingresso ao PPI será elaborado através do endereço eletrônico: HTTP://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, a sua efetivação ao programa se dará até 30 de Abril de 2015. Já os pagamentos serão efetuados por debito automática em conta corrente.

Caso haja interesse ao ingresso do PPI – 2014, favor nos comunicar onde serão prestadas, informações com mais detalhes e devidas orientações do procedimento.

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil

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