DÚVIDAS
AINDA RONDAM EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Na reunião com integrantes da
frente parlamentar, o ministro também se comprometeu com a frente a fazer um
estudo para rever todas as tabelas do regime tributário ainda em 2015.
A implantação da nota fiscal
eletrônica completa dez anos em 2015, mas os micro, pequenos e médios
empreendedores ainda reclamam sobre a falta de informação sobre o processo de
emissão, as etapas a serem cumpridas e quem está autorizado a emitir este
tipo de nota fiscal. De acordo com as normas implementadas pelo Sistema
Integrado Nacional de Informações Econômico Fiscais (Sinief), de julho de
2005, toda empresa precisa emitir o documento, através de um programa
específico que é disponibilizado pelo fisco estadual.
“A Nota Fiscal Eletrônica, ou
NF-e, como também é conhecida, otimiza os processos, trazendo maior
eficiência e racionalidade, além de proporcionar maior organização à questão
fiscal das empresas”, afirma Sonia Regina Izzo, consultora da IOB Sage. “Há
mais praticidade, segurança e redução de custos”, destaca.
A Nota Fiscal Eletrônica, mais
eficiente que a antiga de papel, é um documento emitido e transmitido
eletronicamente. Assim, todos os processos relativos à nota de papel podem
ser extintos da empresa. Em processo simplificado, todas as informações da
nota são armazenadas no computador ou até mesmo em nuvem, o que reduz ainda
mais a probabilidade de alguma perda de dados.
“Cada estado tem um sistema
para gerar a Nota Fiscal Eletrônica. Os sistemas têm sido modernizados ao
longo dos anos e, hoje, funcionam como se fossem sistemas operacionais de
cálculo de impostos. Isso facilita muito para a empresa e para quem adquire
algum produto ou serviço. Tudo é feito em tempo real e vai diretamente para o
banco de dados dos fiscos estaduais”, explica Wellington Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Atualmente, a legislação
nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 /
1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com
mercadorias entre pessoas jurídicas. Vale destacar que a Nota Fiscal
Eletrônica não se destina a substituir os outros modelos de documentos
fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a
Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal, de emissão obrigatória.
“A nota eletrônica substitui a
Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em
que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo, a Nota
Fiscal de Entrada, operações de importação, operações de exportação, operações
interestaduais ou ainda operações de simples remessa”, destaca a consultora
da IOB Sage Sonia Izzo, que alerta ainda que a nesses casos a nota em papel
não tem validade.
Como
aderir ao sistema
As empresas interessadas em
emitir NF-e devem solicitar seu credenciamento como emissoras do documento na
Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. Como lembra o
consultor, o credenciamento em um estado não habilita a empresa perante os
demais, o que leva muitas empresas a cometerem erros. Sendo assim, a empresa
deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir negócios e
nos quais tenha que emitir notas fiscais.
Além disso, a empresa precisa
possuir certificação digital do tipo A1 (arquivo digital armazenado no
computador) ou A3 (dispositivo físico do tipo smart card ou do tipo token),
que contenha o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte. Além disso,
um passo importante e que deve ser prioridade é a empresa adaptar o seu
sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”
desenvolvido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, para empresas
de pequeno e médio porte.
“Quem deixar de fazer a nota já
cria contingências com o fisco. Vale destacar que a Nota Fiscal Eletrônica é
obrigatória e não facultativa. É preciso que o empreendedor fique atento para
implementar imediatamente o documento quando abrir um negócio”, alerta Mota.
Cada estado possui uma norma
específica que regula a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e, sendo assim, o
contribuinte precisa ficar atento a cada especificidade. Para saber se há a
obrigatoriedade da emissão, cada empreendedor deve consultar a norma interna
dos fiscos estaduais disponíveis na internet. A pesquisa, lembra os
consultores, deve ser feita através do código de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE).
Fonte: Brasil Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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