DÚVIDAS
AINDA RONDAM EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Na reunião com integrantes da
frente parlamentar, o ministro também se comprometeu com a frente a fazer um
estudo para rever todas as tabelas do regime tributário ainda em 2015.
A implantação da nota fiscal
eletrônica completa dez anos em 2015, mas os micro, pequenos e médios
empreendedores ainda reclamam sobre a falta de informação sobre o processo de
emissão, as etapas a serem cumpridas e quem está autorizado a emitir este
tipo de nota fiscal. De acordo com as normas implementadas pelo Sistema
Integrado Nacional de Informações Econômico Fiscais (Sinief), de julho de
2005, toda empresa precisa emitir o documento, através de um programa
específico que é disponibilizado pelo fisco estadual.
“A Nota Fiscal Eletrônica, ou
NF-e, como também é conhecida, otimiza os processos, trazendo maior
eficiência e racionalidade, além de proporcionar maior organização à questão
fiscal das empresas”, afirma Sonia Regina Izzo, consultora da IOB Sage. “Há
mais praticidade, segurança e redução de custos”, destaca.
A Nota Fiscal Eletrônica, mais
eficiente que a antiga de papel, é um documento emitido e transmitido
eletronicamente. Assim, todos os processos relativos à nota de papel podem
ser extintos da empresa. Em processo simplificado, todas as informações da
nota são armazenadas no computador ou até mesmo em nuvem, o que reduz ainda
mais a probabilidade de alguma perda de dados.
“Cada estado tem um sistema
para gerar a Nota Fiscal Eletrônica. Os sistemas têm sido modernizados ao
longo dos anos e, hoje, funcionam como se fossem sistemas operacionais de
cálculo de impostos. Isso facilita muito para a empresa e para quem adquire
algum produto ou serviço. Tudo é feito em tempo real e vai diretamente para o
banco de dados dos fiscos estaduais”, explica Wellington Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Atualmente, a legislação
nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 /
1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com
mercadorias entre pessoas jurídicas. Vale destacar que a Nota Fiscal
Eletrônica não se destina a substituir os outros modelos de documentos
fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a
Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal, de emissão obrigatória.
“A nota eletrônica substitui a
Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em
que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo, a Nota
Fiscal de Entrada, operações de importação, operações de exportação, operações
interestaduais ou ainda operações de simples remessa”, destaca a consultora
da IOB Sage Sonia Izzo, que alerta ainda que a nesses casos a nota em papel
não tem validade.
Como
aderir ao sistema
As empresas interessadas em
emitir NF-e devem solicitar seu credenciamento como emissoras do documento na
Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. Como lembra o
consultor, o credenciamento em um estado não habilita a empresa perante os
demais, o que leva muitas empresas a cometerem erros. Sendo assim, a empresa
deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir negócios e
nos quais tenha que emitir notas fiscais.
Além disso, a empresa precisa
possuir certificação digital do tipo A1 (arquivo digital armazenado no
computador) ou A3 (dispositivo físico do tipo smart card ou do tipo token),
que contenha o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte. Além disso,
um passo importante e que deve ser prioridade é a empresa adaptar o seu
sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”
desenvolvido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, para empresas
de pequeno e médio porte.
“Quem deixar de fazer a nota já
cria contingências com o fisco. Vale destacar que a Nota Fiscal Eletrônica é
obrigatória e não facultativa. É preciso que o empreendedor fique atento para
implementar imediatamente o documento quando abrir um negócio”, alerta Mota.
Cada estado possui uma norma
específica que regula a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e, sendo assim, o
contribuinte precisa ficar atento a cada especificidade. Para saber se há a
obrigatoriedade da emissão, cada empreendedor deve consultar a norma interna
dos fiscos estaduais disponíveis na internet. A pesquisa, lembra os
consultores, deve ser feita através do código de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE).
Fonte: Brasil Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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DELEGADO DO CRCSP EM GUARULHOS PARTICIPA DE REUNIÕES NA PREFEITURA E RECEITA FEDERAL O delegado regional do CRCSP em Guarulhos, Raphael Guelfi Troiano, participou de duas reuniões com autoridades de sua cidade. No dia 7 de agosto de 2018, ele reuniu-se com o diretor de Relações Econômicas da Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação da Prefeitura de Guarulhos, Adam Kubo, para apresentar a proposta de convênio de cooperação com o CRCSP. Esse acordo oferecido pelo Conselho visa oferecer mais segurança em relação aos serviços prestados que envolvam a participação de um profissional da contabilidade, assegurando que se trata de um profissional habilitado para o exercício legal da profissão. O encontro aconteceu na sede dessa secretaria. A reunião com o delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos, Paulo Marques de Macedo, e com o delegado adjunto Ademir Antônio Schons foi no dia 9 de agosto de 2018, na sede da Receita Federal em Guaru...
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