PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA
LEI DA NOTA TERMINA NO PRÓXIMO DIA 03
A partir desta data, todos os estabelecimentos
comerciais deverão informar aos consumidores os valores de tributos pagos por
produto
A partir do próximo dia 03, os estabelecimentos
comerciais de todo o Brasil que não informarem o valor dos tributos ao
consumidor no ato da venda sofrerão penalidades segundo a Lei da Nota em vigor
desde julho do ano passado. O Diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e
parceiro da IBE-FGV no programa Intersector Alliance, Aci Coutinho, descreve a
lei como louvável, estimuladora, educativa e cultural.
Criada em 2012, a proposta da Lei da Nota é
assegurar a transparência e o principal foco é fazer com que o consumidor tenha
acesso às cargas de tributos embutidas no preço de cada produto no momento da
compra. A regra, porém, passa a ser aplicada após mais de dois anos de prazo
para adequação.
De acordo com as normas federais, a publicidade
deve ser feita na nota ou em cartazes fixados no interior do estabelecimento.
Para o diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV na
Intersector Alliance, Aci Coutinho, a motivação desta Lei concede muita
credibilidade por estabelecer um caráter de transparência informativa de
tributos no custo e precificação das mercadorias.
“A medida é louvável, estimuladora, educativa e
cultural. O consumidor, além da qualidade do produto, de sua segurança,
utilidade e demais atributos satisfativos, recebe, agora, mais informação: do
peso do custo tributário pelo qual ele, consumidor, paga pela sua preferência”,
afirma.
Em contrapartida, Coutinho faz dois questionamentos
básicos. De acordo com ele, o primeiro é se o Governo traz alternativas
baseadas em segmentos e seus respectivos órgãos representativos, uma vez que
disponibilizam ao contribuinte dados gerais nos referentes tributos incidentes
do setor. E o segundo é sobre as tecnologias para possibilitar a emissão dos
tributos na Nota Fiscal.
“As empresas têm regimes de tributação optativos,
portanto, formam seu custo de forma diferenciada. Para não causar transtornos,
o Governo trouxe alternativas para essas situações. A segunda questão se atém à
tecnologia, onde as empresas têm a obrigação de estruturar de forma a
parametrizar suas métricas para informarem no documento fiscal emitido ao
cliente, o custo tributário componente do preço”, questiona.
Quem não obedecer à regra será penalizado conforme
o tamanho do estabelecimento. A fiscalização será feita pelo Departamento de
Defesa do Consumidor (Procon).
Vale ainda lembrar que, pelo texto sancionado, as
empresas devem detalhar nas notas fiscais informações relacionadas ao valor
aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF,
PIS, Pasep, Cofins e Cide).
“É o respeito ao consumidor e, também, a
transparência à luz da cultura que se pretende dar-lhe, possibilitando-o se
situar em relação às suas atitudes como consumidor e como cidadão”, finaliza
Coutinho.
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