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RECEITA ALERTA PARA GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO
Alertamos
às empresas optantes que não existe taxa de renovação do Simples Nacional.
Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo
Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída,
por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Veja abaixo o exemplo de boleto indevido:
![]() Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/janeiro/receita-alerta-para-golpe-do-boleto-bancario Fonte: Receita Federal - Via: http://www.sescon.org.br/ |
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...

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