RECEITA ALERTA PARA GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO
Alertamos
às empresas optantes que não existe taxa de renovação do Simples Nacional.
Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo
Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída,
por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Veja abaixo o exemplo de boleto indevido:
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/janeiro/receita-alerta-para-golpe-do-boleto-bancario Fonte: Receita Federal - Via: http://www.sescon.org.br/ |
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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