TERMINA HOJE O PRAZO
PARA EMPRESAS QUE QUEREM ENTRAR NO SIMPLES NACIONAL
Esta sexta-feira, 30, é
a data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz
várias novidades
O prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra
nesta sexta-feira, 30. Antes de fazer a opção por este ou outro regime
tributário é fundamental que o empresário realize cálculos e simulações porque
a escolha errada pode trazer prejuízos para os negócios. Passado o prazo, a nova
janela para adesão ao regime simplificado só será aberta em 2016.
Para este ano o Simples Nacional traz novidades
importantes. A principal é que agora a atividade exercida pela empresa não será
mais um impeditivo ao enquadramento no regime. Com a mudança na regra,
atividades como medicina, veterinária, publicidade, jornalismo, arquitetura,
entre outros 140 ramos antes impedidos de entrar no Simples, agora terão essa
opção.
Existem exceções
Para saber qual ramo de
atividade ainda não pode entrar para o regime, consulte a Lei Complementar
123. Após a mudança de regra, os principais critérios para o
enquadramento passam a ser o limite de faturamento e as dívidas em aberto
com órgãos tributantes como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda, entre
outros. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento anual
de até R$ 3,6 milhões que não possuem débitos.
As novas categorias que passaram a ter acesso ao
Simples neste ano devem redobrar a atenção. Nem sempre esse regime se mostrará
a melhor escolha. A grande maioria dessas categorias terá de seguir os
critérios estabelecidos pela chamada tabela 6 do Simples Nacional, que traz
alíquotas elevadas. Elas variam de 16,93% até 22,45%.
Segundo Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo
do Sescon-Sp (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado
de São Paulo), as alíquotas impostas pela tabela 6 só tornam a adesão dessas
novas categorias vantajosas caso a contribuição previdenciária patronal (folha
de salário, pró-labore e autônomos) represente mais de 13% do faturamento bruto
da empresa.
“Na prática, isso deve restringir muito o efeito da
chamada universalização do Simples”, diz Gimenez. Isso porque as novas
categorias que passariam a ter acesso ao regime tributário não possuem o perfil
de grandes empregadores. Logo, o Lucro Presumido poderá ser uma opção mais
vantajosa.
Cuidados
Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da
IOB-SAGE, chama a atenção para as empresa que pretendem se enquadrar no
Simples, mas exercem atividades mistas, como, por exemplo, um fabricante de
refrigerantes que também atua como distribuidor. Segundo Amorim, cada ramo de
atividade dessas empresas deverá respeitar uma tabela específica do regime.
No caso acima, a fabricação de refrigerante se
enquadra na tabela 2 do Simples e a venda no atacado, na tabela 1.
Além disso, a partir de agora a Receita Federal
ficou mais rigorosa com relação às empresas que incorrem em uma relação de
subordinação com outras. Vale para o caso de empresas que contratam Pessoas
Jurídicas (PJs) do Simples Nacional. Atém então, a punição era direcionada às
empresas contratantes. Agora, os PJs contratados poderão ser excluídos do
regime simplificado caso essa relação de subordinação for constatada.
As empresas também devem ficar atentas às
obrigações acessórias do Simples Nacional. As principais são a DIRF (Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DES (Declaração Eletrônica
de Serviços). O recolhimento por esse regime tributário ocorre no dia 20 do mês
seguinte ao fato gerador.
Por Renato Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.contadores.cnt.br/
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