RECEITA FEDERAL ABRIRÁ CONSULTA PÚBLICA PARA
RECEBER SUGESTÕES
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A Receita Federal passará
a colocar em consulta publica minutas de Instruções Normativas – normas que
regulamentam a aplicação de leis, decretos e medidas provisórias tributárias,
indicando a interpretação do Fisco. Entidades de classe poderão apresentar
sugestões para aperfeiçoar as normas, antes delas entrarem em vigor. As
primeiras propostas já devem ser publicadas nas próximas semanas.
A medida é importante por
ser comum que Instruções Normativas da Receita sejam questionadas no
Judiciário e pela expectativa do empresariado em relação à edição de várias
normas tributárias pela nova equipe econômica do governo federal.
A novidade foi instituída
ontem pela Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial da União. “É possível
que nas próximas duas semanas já tenhamos atos a serem submetidos à consulta
pública”, diz o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. “A
nova ferramenta casa com o interesse do órgão em receber sugestões e
consultas da sociedade e sua nova plataforma tecnológica”, afirma.
A nova portaria revogou a
Portaria nº 689, de 30 de abril de 2008. Assinada por Jorge Rachid – que
volta este ano à Secretaria da Receita Federal -, a medida tinha o mesmo
objetivo da norma atual. Porém, restringia-se a regimes e procedimentos
aduaneiros.
Segundo Barreto, a
consulta pública teve início na área aduaneira, mas outras áreas também
manifestaram interesse pela participação. “Às vezes depois do ato publicado
recebíamos sugestões e opiniões. Agora estamos antecedendo para que o ato
seja publicado com melhor qualidade sob a perspectiva de quem vai aplicar a
norma”, afirma.
Não serão objeto de
consulta as minutas de atos urgentes, ou que promovam correções pontuais em
normas já editadas.
As minutas estarão
disponíveis para consulta no site da Receita e poderão receber sugestões por
um período determinado. Para facilitar a análise do mercado, a norma sugerida
será acompanhada da exposição de motivos do Fisco, com a indicação dos
objetivos que o órgão pretende alcançar com a regulamentação.
As sugestões devem ser
enviadas por meio de formulário disponível na mesma página do site da Receita
onde estará a minuta da proposta. O interessado deverá indicar o item ao qual
se refere e apresentar justificativa para a proposição de novo texto, que deve
ser pertinente e viável.
As propostas das entidades
não serão respondidas, mas aquelas que atenderem esses critérios serão
consideradas na elaboração do texto definitivo da norma e permanecerão
arquivadas por cinco anos.
Segundo o advogado Diego
Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o comum até
agora é, após publicada a norma, as entidades fazerem pressão por mudanças. A
IN 1.397, sobre a tributação do excesso de dividendos após a entrada em vigor
das novas normas contábeis (IFRS), é um exemplo de medida que surpreendeu o
mercado. “Depois que entidades procuraram a Receita para contestar a norma, a
Receita consertou parte da confusão por meio da Lei nº 12.973”, diz o
advogado. Mas em relação aos dividendos distribuídos em 2014, com base na
IFRS, persiste a dúvida sobre a tributação.
Melhorar a qualidade da
regulamentação para deixar o sistema tributário menos complexo foi uma das
recomendações da Confederação Nacional da Industria (CNI) aos candidatos à
presidência nas recentes eleições. “Garantir que haja uma discussão prévia
fará com que todos errem menos e seja mais fácil às empresas atenderem às
regras”, afirma. “A medida é saudável porque normas claras evitam autos de
infração e a litigiosidade”, diz Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp.
O presidente do Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON-SP), Sérgio Approbato Machado
Júnior, lembra que o envio do estudo da entidade sobre eSocial para o Fisco
resultou em um grupo de debates. “Com o acesso aos nossos dados pelo Fisco, a
exigência de implantação em 2014 foi adiada para 2015”.
Fonte: Valor Econômico -
Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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