RECEITA FEDERAL ABRIRÁ CONSULTA PÚBLICA PARA
RECEBER SUGESTÕES
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A Receita Federal passará
a colocar em consulta publica minutas de Instruções Normativas – normas que
regulamentam a aplicação de leis, decretos e medidas provisórias tributárias,
indicando a interpretação do Fisco. Entidades de classe poderão apresentar
sugestões para aperfeiçoar as normas, antes delas entrarem em vigor. As
primeiras propostas já devem ser publicadas nas próximas semanas.
A medida é importante por
ser comum que Instruções Normativas da Receita sejam questionadas no
Judiciário e pela expectativa do empresariado em relação à edição de várias
normas tributárias pela nova equipe econômica do governo federal.
A novidade foi instituída
ontem pela Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial da União. “É possível
que nas próximas duas semanas já tenhamos atos a serem submetidos à consulta
pública”, diz o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. “A
nova ferramenta casa com o interesse do órgão em receber sugestões e
consultas da sociedade e sua nova plataforma tecnológica”, afirma.
A nova portaria revogou a
Portaria nº 689, de 30 de abril de 2008. Assinada por Jorge Rachid – que
volta este ano à Secretaria da Receita Federal -, a medida tinha o mesmo
objetivo da norma atual. Porém, restringia-se a regimes e procedimentos
aduaneiros.
Segundo Barreto, a
consulta pública teve início na área aduaneira, mas outras áreas também
manifestaram interesse pela participação. “Às vezes depois do ato publicado
recebíamos sugestões e opiniões. Agora estamos antecedendo para que o ato
seja publicado com melhor qualidade sob a perspectiva de quem vai aplicar a
norma”, afirma.
Não serão objeto de
consulta as minutas de atos urgentes, ou que promovam correções pontuais em
normas já editadas.
As minutas estarão
disponíveis para consulta no site da Receita e poderão receber sugestões por
um período determinado. Para facilitar a análise do mercado, a norma sugerida
será acompanhada da exposição de motivos do Fisco, com a indicação dos
objetivos que o órgão pretende alcançar com a regulamentação.
As sugestões devem ser
enviadas por meio de formulário disponível na mesma página do site da Receita
onde estará a minuta da proposta. O interessado deverá indicar o item ao qual
se refere e apresentar justificativa para a proposição de novo texto, que deve
ser pertinente e viável.
As propostas das entidades
não serão respondidas, mas aquelas que atenderem esses critérios serão
consideradas na elaboração do texto definitivo da norma e permanecerão
arquivadas por cinco anos.
Segundo o advogado Diego
Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o comum até
agora é, após publicada a norma, as entidades fazerem pressão por mudanças. A
IN 1.397, sobre a tributação do excesso de dividendos após a entrada em vigor
das novas normas contábeis (IFRS), é um exemplo de medida que surpreendeu o
mercado. “Depois que entidades procuraram a Receita para contestar a norma, a
Receita consertou parte da confusão por meio da Lei nº 12.973”, diz o
advogado. Mas em relação aos dividendos distribuídos em 2014, com base na
IFRS, persiste a dúvida sobre a tributação.
Melhorar a qualidade da
regulamentação para deixar o sistema tributário menos complexo foi uma das
recomendações da Confederação Nacional da Industria (CNI) aos candidatos à
presidência nas recentes eleições. “Garantir que haja uma discussão prévia
fará com que todos errem menos e seja mais fácil às empresas atenderem às
regras”, afirma. “A medida é saudável porque normas claras evitam autos de
infração e a litigiosidade”, diz Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp.
O presidente do Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON-SP), Sérgio Approbato Machado
Júnior, lembra que o envio do estudo da entidade sobre eSocial para o Fisco
resultou em um grupo de debates. “Com o acesso aos nossos dados pelo Fisco, a
exigência de implantação em 2014 foi adiada para 2015”.
Fonte: Valor Econômico -
Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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