FAZENDA CASSA INSCRIÇÃO
ESTADUAL DE 6,6 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA
A Secretaria da Fazenda
cassou a inscrição estadual de 6.611 contribuintes paulistas do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações
foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 30/12, e a
relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto
Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
A cassação da inscrição
ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS
(GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2014. Conforme disciplina a
Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da
inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário
Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral
junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao
contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única
vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos
de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou
entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do
Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas
inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT
95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades
previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações
acessórias.
Veja abaixo o número de
contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a
respectiva Delegacia Regional Tributária:
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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