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PROFISSIONAL LIBERAL TERÁ DE IDENTIFICAR CLIENTES
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Desde quinta-feira (1º), os profissionais liberais terão de
identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão
obrigados a fazer a identificação dos clientes, para serviços prestados a
partir de amanhã, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso
do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa
Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a
necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos
serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de
rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado
para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo
contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de
rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de
milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que,
pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas
físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que
defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área
de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Demed).
Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas
em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi
omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar,
aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10%
das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf) , que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o
patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.
Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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