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PROFISSIONAL LIBERAL TERÁ DE IDENTIFICAR CLIENTES
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Desde quinta-feira (1º), os profissionais liberais terão de
identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão
obrigados a fazer a identificação dos clientes, para serviços prestados a
partir de amanhã, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso
do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa
Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a
necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos
serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de
rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado
para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo
contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de
rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de
milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que,
pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas
físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que
defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área
de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Demed).
Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas
em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi
omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar,
aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10%
das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf) , que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o
patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.
Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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