PROFISSIONAL LIBERAL TERÁ DE IDENTIFICAR CLIENTES
|
||
Desde quinta-feira (1º), os profissionais liberais terão de
identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão
obrigados a fazer a identificação dos clientes, para serviços prestados a
partir de amanhã, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso
do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa
Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a
necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos
serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de
rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado
para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo
contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de
rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de
milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que,
pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas
físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que
defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área
de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Demed).
Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas
em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi
omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar,
aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10%
das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf) , que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o
patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.
Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
Comentários
Postar um comentário