PREFEITURA DE SÃO
PAULO REGULAMENTA PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
Contribuintes
em débito poderão aderir ao Programa até 30/04
Por meio do Decreto nº 55.828,
publicado no DOE-SP (Diário Oficial São Paulo) desta quinta-feira, (08/01), o
prefeito regulamentou a Lei nº 16.097 de 2014, que instituiu Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) de 2014 no Município. Conforme o documento, os
contribuintes que estiverem com dívidas, principalmente com o IPTU e ISS,
poderão aderir ao PPI até dia 30/04/2015.
Além disso, os contribuintes poderão
incluir no PPI 2014 eventuais saldos de parcelamentos em andamento, excetuados
os originários de parcelamentos celebrados na conformidade da Lei nº 13.092, de
7 de dezembro de 2000, e da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.
Nesse período poderão ser liquidados
débitos municipais de natureza tributária decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária
vencidos até a mesma data. O programa não abrange as multas por infrações de
trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao município
por dano causado ao patrimônio público e valores do Simples Nacional.
O contribuinte que optar por uma única
parcela terá redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa e dos honorários
advocatícios. No caso de pagamento em várias vezes, a redução cai para 60% dos
juros de mora e 50% da multa e honorários. As parcelas serão corrigidas pela
Selic.
Cabe lembrar que o valor mínimo da
parcela é de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$200,00 para pessoas
jurídicas. Caso haja atraso superior a 90 dias do pagamento de alguma parcela,
o contribuinte será excluído do parcelamento, sem notificação prévia.
Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o PPI merece atenção por implicar em renúncia do contribuinte a quaisquer questionamentos jurídicos após a adesão ao parcelamento.
Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o PPI merece atenção por implicar em renúncia do contribuinte a quaisquer questionamentos jurídicos após a adesão ao parcelamento.
Para aderir ao programa de parcelamento
2014, o contribuinte deverá acessar o site da prefeitura por meio do endereço Eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi
Fonte: http://www.fecomercio.com.br/
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