NOVO PROCEDIMENTO DE BAIXA
DO CNPJ
Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a
Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do
Porte
A
publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no
que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ.
Diante
disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo
Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas,
independentemente do Porte.
Para
o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no
cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a
solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do
CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois
solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
Outra
mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de
deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as
solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao
contribuinte.
Além
disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de
qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a
inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a
responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa
Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
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