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REFIS - OPÇÃO ATÉ 01.12.2014 - NORMAS
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Através da Portaria PGFN/RFB 21/2014 foram determinados os procedimentos para opção do REFIS.
Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos
até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de
2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições
estabelecidas.
As antecipações obrigatórias deverão ser calculadas pelo devedor e
pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.
Fica resguardado aos sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no
período de 1º a 25 de agosto de 2014 o direito de pagar as antecipações em
até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª (primeira) parcela,
vencerão no último dia útil de cada mês.
A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada
parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o
mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista
com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de
cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na
forma do art. 19 deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN
ou da RFB, na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e
nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 1º
(primeiro) de dezembro de 2014.
Poderão ainda ser utilizados pelo sujeito passivo os créditos de
prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL do responsável ou do
corresponsável pelo crédito tributário que deu origem ao parcelamento.
Fonte: Blog Guia Tributário - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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