SIMPLES NACIONAL, LUCROS REAL OU PRESUMIDO. HORA
DE DECIDIR
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Com o início do
agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade
para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado
para o seu negócio no próximo ano-calendário
As micros e pequenas
empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2015 já podem fazer o
agendamento da opção no site da Receita Federal do Brasil. O processo, cujo
objetivo é facilitar o ingresso no regime diferenciado, que permite a
verificação prévia de pendências fiscais que podem interferir na concessão do
sistema, pode ser feito até 30 de dezembro.
No entanto, para saber de
fato, se o sistema simplificado de tributos é a melhor opção, é preciso fazer
contas. Quem aconselha é o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado
Júnior. "A legislação não permite a mudança no mesmo exercício, por isso é
fundamental tomar uma decisão assertiva, baseada em uma análise profunda dos
números da empresa, no comportamento do mercado, nos impedimentos, benefícios e
peculiaridades de cada regime", explica o líder setorial, ao destacar que
muitas vezes o Simples Nacional não é a melhor alternativa.
Sérgio Approbato reforça
especialmente a importância de realização de um planejamento tributário para as
empresas do segmento de serviços que estão inseridas nas mais de 140 categorias
que ganharam a oportunidade de aderir ao regime a partir do ano que vem, em
virtude da Lei Complementar 147/2014. "Grande parte destas organizações
serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas inviáveis para
muitas delas", diz o empresário contábil, ao lembrar da necessidade de o
governo revisar estes percentuais.
Em tempo, o agendamento ao
Simples Nacional não está disponível para as categorias integradas na nova
legislação, tendo em vista que a sua vigência se dará apenas em 2015. Quem
tiver interesse deve aguardar o início do prazo para adesão ao regime, em
janeiro.
Além do Simples Nacional,
acessível a empresas com faturamento anual de R$ 3,6 milhões, há os regimes do
Lucro Presumido, opção para aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões por
ano, e Lucro Real, disponível para todas as organizações. As duas últimas
alternativas são definidas no primeiro ato de pagamento de tributos do ano.
Fonte: Área de Conteúdo
SESCON-SP
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