NOVO SERVIÇO PARCELAMENTO -
SIMPLES NACIONAL
Informamos que está
disponível o novo serviço "Parcelamento - Simples Nacional", no
portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da RFB.
O aplicativo permite
solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir DAS para
pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais
detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço, no
Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de
certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de
acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC
da RFB, e vice-versa.
Ao solicitar o parcelamento,
serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O
saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da
consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo
de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao
contribuinte escolher o número de parcelas.
A parcela será devida a
partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja
validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento
constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser
pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Os pedidos de parcelamento
realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O
contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O
vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da
consolidação.
Para mais informações sobre
o parcelamento, acesse:
- Perguntas e
Respostas: item 4 - Parcelamento;http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
- Manual do
aplicativo Parcelamento - Simples Nacional.http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Aplicativo_Parcelamento_a_pedido_10_2014.pdf
Fonte: Receita Federal - Via: http://www.sescon.org.br/
Comentários
Postar um comentário