CONTRATADO COMO
PESSOA JURÍDICA PRECISA CUMPRIR HORÁRIO?
O correto na contratação de uma pessoa jurídica é que o trabalho seja
estabelecido por tarefa e nunca com exigência de horário de entrada e saída.
Não. O correto na contratação de uma pessoa jurídica é que o
trabalho seja estabelecido por tarefa e nunca com exigência de horário de
entrada e saída.
A pessoa jurídica é uma empresa, e com personalidade jurídica de
empresa ela não cumpre horário. O que existe é uma prestação de serviço de uma
empresa a outra empresa.
Assim, a contratação de pessoas jurídicas para trabalho dentro da
empresa requer alguns cuidados básicos para que não se confundam conceitos
(contrato de fornecimento e contrato de emprego).
São eles: ausência de subordinação; ausência de fiscalização no
ambiente de trabalho; ausência de marcação de horário de entrada e saída e
intervalo; e, claro, o PJ não tem direito a cartão de visita, ramal direto,
celular coorporativo, ticket-refeição, vale-transporte, FGTS, férias,
13º e outros benefícios, visto que todos estes direitos são somente direcionados
ao colaborador.
Portanto, caso a empresa queira contratar outra empresa (PJ) para
lhe prestar serviço dentro de seu estabelecimento, tem que estar ciente que, da
mesma maneira que não pagará os direitos trabalhistas a esta PJ, visto a
natureza jurídica da contratação, também não poderá exigir marcação de horário
de entrada e saída, e nem tampouco intervalo para refeição e descanso.
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório
Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Fonte: Exame.com - - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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