EXTINÇÃO DO PGD CNPJ
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A
partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão
utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para
preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos
dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o
download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas
solicitações.
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