PARA QUEM O SIMPLES É
DESVANTAGEM
São 142 categorias de profissionais autônomos
incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver
mais de 8 funcionários.
Segundo Orlando Silveira,
vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE) as categorias
são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis;
para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros,
transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte
urbano.
“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao
ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o
faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%.
Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.
A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que
enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no
Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a
42%”, diz. (BC)
Fonte: O Povo Online - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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