CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBTIOS DA FAZENDA NACIONAL  ESTÃO UNIFICADAS

Mais facilidade para os contribuintes

Desde o dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, estão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.



Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

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