DESONERAÇÃO NA FOLHA É ESTENDIDA A SETE
CATEGORIAS
Na primeira publicação a
Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para
as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº
12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de
contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas.
A Lei nº 13.043/2014
(conversão da Medida Provisória nº 651/2014) foi republicada no Diário Oficial
da União Edição Extra para determinar que as regras da desoneração da folha de
pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de Tecnologia da
Informação - TI; Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; construção
civil; transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e
ferroviário); call center; atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto
de circuitos integrados.
Na primeira publicação a
Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para
as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº
12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de
contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas.
Essas empresas não estão
sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a folha de pagamento),
e devem recolher em caráter de substituição a Contribuição Previdenciária sobre
a Receita Bruta - CPRB com alíquotas de 1% ou 2% conforme o caso.
No que se refere à
desoneração, também foram estabelecidas as seguintes regras:
- A exclusão a partir de 1º de março de 2015 dos setores de fabricação: de produtos de padaria e pastelaria (NCM 1901.90.90 e NCM 1901.20.00); de materiais têxteis de poliésteres (NCM 5402.46.00, NCM 5402.47.00 e NCM 5402.33.10);
- A dedução ou inclusão na
base de cálculo da CPRB da receita decorrente de construção, recuperação,
reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, no caso de contratos de
concessão de serviços públicos;
- A inclusão, a partir de
1º de março de 2015, de empresas de execução continuada de procedimentos de
preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada,
e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e
sistemas computacionais como mais uma espécie de serviço de TI e TIC.
Fonte: Revista Dedução - Via: http://www.sescon.org.br/
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