SAEM NOVAS REGRAS PARA OS IMPOSTOS PAGOS POR
EMPRESAS
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As mudanças no pagamento do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário
Oficial da União de hoje (26).
A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações
introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à
contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social.
A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário
de Transição, que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios
contábeis introduzidos desde 2008.
As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte,
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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