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SAEM NOVAS REGRAS PARA OS IMPOSTOS PAGOS POR
EMPRESAS
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As mudanças no pagamento do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário
Oficial da União de hoje (26).
A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações
introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à
contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social.
A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário
de Transição, que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios
contábeis introduzidos desde 2008.
As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte,
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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