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SAEM NOVAS REGRAS PARA OS IMPOSTOS PAGOS POR
EMPRESAS
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As mudanças no pagamento do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário
Oficial da União de hoje (26).
A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações
introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à
contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social.
A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário
de Transição, que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios
contábeis introduzidos desde 2008.
As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte,
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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