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RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) ALTEROU A
OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
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A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da
apresentação da Escrituração Contábil Digital.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a
Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e
Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de
diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.
Agora, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração
contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de transmissão
dos dados será até o último dia útil do mês de junho de 2015.
Fonte: SESCON-RJ - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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