RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) ALTEROU A
OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
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A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da
apresentação da Escrituração Contábil Digital.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a
Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e
Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de
diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.
Agora, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração
contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de transmissão
dos dados será até o último dia útil do mês de junho de 2015.
Fonte: SESCON-RJ - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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