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RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) ALTEROU A
OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
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A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da
apresentação da Escrituração Contábil Digital.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a
Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e
Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de
diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.
Agora, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração
contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de transmissão
dos dados será até o último dia útil do mês de junho de 2015.
Fonte: SESCON-RJ - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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