RASCUNHO DA DECLARAÇÃO IRPF/2015
Mais facilidades para o contribuinte
A partir do
dia 03 de novembro de 2014, será disponibilizado um aplicativo que possibilita
iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida
que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da
declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.
Podem ser
registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do
ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja,
fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
O Rascunho
IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e
dispositivos móveis por meio do novo APP IRPF.
As
informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser
utilizadas na declaração IRPF 2015.
As informações
salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da
declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/
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