PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA COPA VAI ATÉ 1º DE
DEZEMBRO
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O prazo de adesão ao Refis da Copa, programa de parcelamento de
débitos com o governo federal e que inclui débitos vencidos até 31 de
dezembro de 2013, termina em 1º de dezembro. A reabertura do programa faz
parte da Medida Provisória 651/2014 e abrange tanto pessoas físicas como
pessoas jurídicas.
O aplicativo para adesão ao Refis da Copa está disponível no portal
eCAC da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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