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PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA COPA VAI ATÉ 1º DE
DEZEMBRO
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O prazo de adesão ao Refis da Copa, programa de parcelamento de
débitos com o governo federal e que inclui débitos vencidos até 31 de
dezembro de 2013, termina em 1º de dezembro. A reabertura do programa faz
parte da Medida Provisória 651/2014 e abrange tanto pessoas físicas como
pessoas jurídicas.
O aplicativo para adesão ao Refis da Copa está disponível no portal
eCAC da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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