CAE APROVA NOVO LIMITE AO ICMS DAS PEQUENAS
EMPRESAS
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Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando
adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples
Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é
prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013,
do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime
de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus
clientes ao longo da cadeia de comercialização.
Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui
uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já
assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato
gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a
compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à
estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, a Lei
Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse
segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das
receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para
fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não
suficiente.
Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não
estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos
empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira
-, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na
comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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