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CAE APROVA NOVO LIMITE AO ICMS DAS PEQUENAS
EMPRESAS
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Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando
adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples
Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é
prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013,
do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime
de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus
clientes ao longo da cadeia de comercialização.
Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui
uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já
assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato
gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a
compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à
estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, a Lei
Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse
segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das
receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para
fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não
suficiente.
Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não
estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos
empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira
-, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na
comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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