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CAE APROVA NOVO LIMITE AO ICMS DAS PEQUENAS
EMPRESAS
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Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando
adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples
Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é
prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013,
do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime
de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus
clientes ao longo da cadeia de comercialização.
Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui
uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já
assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato
gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a
compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à
estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, a Lei
Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse
segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das
receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para
fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não
suficiente.
Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não
estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos
empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira
-, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na
comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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