CAE APROVA NOVO LIMITE AO ICMS DAS PEQUENAS
EMPRESAS
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Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando
adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples
Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é
prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013,
do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime
de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus
clientes ao longo da cadeia de comercialização.
Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui
uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já
assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato
gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a
compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à
estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, a Lei
Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse
segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das
receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para
fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não
suficiente.
Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não
estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos
empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira
-, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na
comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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