EMPRESAS DEVEM TOMAR
CUIDADOS PARA PAGAR O 13º
As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro,
para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda
parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande
alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários, caso
esses não tenham se planejado adequadamente.
O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que
possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei
4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada
por um fiscal do Trabalho. "Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$
170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que
é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa,
dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa
retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano
Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou
superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º
de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º
proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou
superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre
a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e
comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base
para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem
calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas
durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o
que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de
descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que
são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas
contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento
aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas,
juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais
variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no
caso de menor aprendiz.
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
Comentários
Postar um comentário