RECEITA FEDERAL ALTERA A
OBRIGATORIEDADE DAS ENTIDADES IMUNES DE APRESENTAREM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL (SPED CONTÁBIL)
Isto indica que a grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que
recolhem menos de R$ 10 mensais a título de PIS sobre a folha de pagamento,
continuam desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.
A Receita Federal
publicou no Diário Oficial de 06/11/2014 a Instrução Normativa – IN nº 1.510.
Esta IN altera a IN 1.420/2013 que tratou, dentre outros assuntos, da
obrigatoriedade das entidades imunes e isentas de apresentarem a Escrituração
Contábil Digital – ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014.
A Escrituração
Contábil Digital, também denominada Sped Contábil, é parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e tem por
objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida
via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir o livro Diário, o
livro Razão e seus auxiliares à Receita Federal.
De acordo com a IN
anterior (1.420/2013), todas as entidades imunes e isentas tinham que enviar a
Escrituração Contábil Digital até 30/06/2015, referente aos fatos ocorridos no
ano de 2014.
Com a publicação da
nova IN (1.510/2014) somente ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil
Digital as entidades que durante o ano calendário tenham sido obrigadas a
apresentar a EFD Contribuições, ou seja, na prática ficam obrigadas somente as
entidades que recolhem a partir de R$ 10 mil mensais a titulo de PIS sobre a folha de pagamento.
Isto indica que a
grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que recolher menos de R$ 10 mil mensais a título de PIS sobre
a folha de pagamento, continuam
desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.
Provavelmente houve
apenas um adiamento do ingresso de todas as entidades do Terceiro Setor no SPED Contábil e num futuro bastante próximo todas as
entidades passarão a adotar esta rotina como obrigação.
Mas mesmo sabendo que
o Sped Contábil ainda não é obrigatório para todos, é preciso
que as entidades já se estruturem e se preparem para atender às demandas da
escrituração digital.
Por Paulo
Cleomar Araujo
Fonte: Fundamig/Portal Contábeis -
Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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