PRAZO
PARA ENTREGA DA EFD É PRORROGADO
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) decidiu prorrogar o
prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 31 de
dezembro de 2014.
Segundo
ofício da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), a decisão foi
tomada “devido ao grande interesse dos contribuintes em regularizarem a
situação de cumprimento da obrigatoriedade de entregarem mensalmente a EFD”. A
data anterior era 25 de outubro de 2014.
Ainda
de acordo com o comunicado, as empresas que regularizarem sua situação até o
dia 31 de dezembro deste ano e não estiverem passando por fiscalização nem
tiverem inscrição em Dívida Ativa estarão isentas de multa por atraso na
entrega e não precisarão realizar nenhuma comunicação à Secretaria da Fazenda.
As empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa por atraso na
entrega a partir de 1º de janeiro de 2015.
Os
contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA) são obrigados a
realizarem a EFD, conforme determinação da Sefaz. A obrigatoriedade é válida
para todos os estabelecimentos paulistas do contribuinte (mesmo CNPJ base) em
atividade. Para consultar o início da obrigatoriedade de cada estabelecimento,
o contribuinte pode acessar o endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp.
O
contribuinte obrigado à EFD deverá entregar mensalmente até o dia 25 do mês
subsequente ao período a que se refere os arquivos digitais indicados na
Portaria CAT nº 147/2009 e suas alterações. O arquivo da EFD deverá
conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas
à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao mês da entrega.
Fonte: http://www.crcsp.org.br/
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