JUSTIÇA DERRUBA MULTA POR DEMISSÃO
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Penalidade de 10% sobre FGTS deve ser paga por empresas em caso de
demissão sem justa causa. Mas tribunais adotam tese de que valor é indevido
A Justiça começou a acolher pedidos de cancelamento da multa de 10%
sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cobrada de empresas que
demitem funcionário sem justa causa.
Desde 2007, empresários tentam comprovar que o governo federal usa os
recursos da penalidade para fins diferentes dos previstos na lei. O objetivo
das empresas era escapar do pesado encargo sobre as demissões.
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o argumento acabou sendo
confirmado em um veto do governo federal, em 2013, ao Projeto de Lei
Complementar 200/2012, que previa o fim da multa de 10%. Na ocasião, a
presidente Dilma Rousseff esclareceu que a lei complementar afetaria
investimentos e "impactaria fortemente o desenvolvimento do programa
Minha Casa, Minha Vida".
No entanto, como a multa foi criada em forma de contribuição, a
destinação dos recursos precisa obedecer um fim específico previsto em lei,
de acordo com o sócio do Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
A penalidade no caso de demissão foi criada pela Lei Complementar
110/2001, cujo objetivo era cobrir um rombo no FGTS. O passivo bilionário era
resultado de correção monetária inadequada feita pela Caixa Econômica
Federal, na época dos planos econômicos de 1989 e 1990.
Em princípio, a lei estabelecia um prazo de 60 meses para que o rombo
fosse coberto. Mas, segundo o sócio da área previdenciária do Demarest,
Rodrigo Campos, por uma falha na redação da lei, após passada a data de
validade, a multa não foi extinta. "É um erro meio grosseiro para acharmos
que não foi de propósito", diz.
De todo modo, os dois advogados dizem que fica claro que o fim
específico que motivou a criação da contribuição não existe mais. "Só
falta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que diga isso. Mas a tese conta com a simpatia da primeira
instância", diz Campos. Correa completa: "A partir do momento que a
Dilma fez o veto, ela armou os advogados. É a própria presidente dizendo que
a destinação é aquela e não esta".
Impacto financeiro
No momento de fraco crescimento econômico, Correa acredita que o custo
das demissões é uma preocupação do empresariado. Ele calcula que a demissão
de dez funcionários, com três anos de casa e salários de R$ 2.500 cada, custe
R$ 72 mil. Isto sem considerar a correção monetária do FGTS. Seria a
realidade de uma empresa de 200 funcionários que demite 5% da mão de obra.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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