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JUSTIÇA DERRUBA MULTA POR DEMISSÃO
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Penalidade de 10% sobre FGTS deve ser paga por empresas em caso de
demissão sem justa causa. Mas tribunais adotam tese de que valor é indevido
A Justiça começou a acolher pedidos de cancelamento da multa de 10%
sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cobrada de empresas que
demitem funcionário sem justa causa.
Desde 2007, empresários tentam comprovar que o governo federal usa os
recursos da penalidade para fins diferentes dos previstos na lei. O objetivo
das empresas era escapar do pesado encargo sobre as demissões.
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o argumento acabou sendo
confirmado em um veto do governo federal, em 2013, ao Projeto de Lei
Complementar 200/2012, que previa o fim da multa de 10%. Na ocasião, a
presidente Dilma Rousseff esclareceu que a lei complementar afetaria
investimentos e "impactaria fortemente o desenvolvimento do programa
Minha Casa, Minha Vida".
No entanto, como a multa foi criada em forma de contribuição, a
destinação dos recursos precisa obedecer um fim específico previsto em lei,
de acordo com o sócio do Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
A penalidade no caso de demissão foi criada pela Lei Complementar
110/2001, cujo objetivo era cobrir um rombo no FGTS. O passivo bilionário era
resultado de correção monetária inadequada feita pela Caixa Econômica
Federal, na época dos planos econômicos de 1989 e 1990.
Em princípio, a lei estabelecia um prazo de 60 meses para que o rombo
fosse coberto. Mas, segundo o sócio da área previdenciária do Demarest,
Rodrigo Campos, por uma falha na redação da lei, após passada a data de
validade, a multa não foi extinta. "É um erro meio grosseiro para acharmos
que não foi de propósito", diz.
De todo modo, os dois advogados dizem que fica claro que o fim
específico que motivou a criação da contribuição não existe mais. "Só
falta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que diga isso. Mas a tese conta com a simpatia da primeira
instância", diz Campos. Correa completa: "A partir do momento que a
Dilma fez o veto, ela armou os advogados. É a própria presidente dizendo que
a destinação é aquela e não esta".
Impacto financeiro
No momento de fraco crescimento econômico, Correa acredita que o custo
das demissões é uma preocupação do empresariado. Ele calcula que a demissão
de dez funcionários, com três anos de casa e salários de R$ 2.500 cada, custe
R$ 72 mil. Isto sem considerar a correção monetária do FGTS. Seria a
realidade de uma empresa de 200 funcionários que demite 5% da mão de obra.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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