PROJETOS ESTABELECEM CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA POR ÍNDICES DE PREÇOS
Dois projetos em tramitação no
Senado mudam as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF). O objetivo de ambos é usar índices oficiais de preços na
correção dos valores em vez da meta de inflação fixada pelo governo.
Sob a relatoria do senador
Eduardo Braga (PMDB-PB), tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
projeto de lei de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que altera o cálculo
para a correção anual da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF). O PLS 2/2014 será votado em decisão terminativa na CAE.
De acordo com a proposta, a
correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2015
será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao segundo ano-calendário
anterior. Assim, para o ano-calendário de 2015, será aplicado como índice de
correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2013.
Ana Amélia explica que, desde a
Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente
com base na meta de inflação fixado pelo governo federal, geralmente em torno
de 4,5%. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue
cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta.
Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção
da tabela. Além disso, explica a autora do projeto, a correção da tabela pela
meta da inflação está prevista para ser feita até 2014.
"Há incontestável
defasagem entre a evolução dos índices inflacionários e a dos valores da
tabela, que se acentua em períodos de descontrole de preços. Temos o
entendimento que a tabela do IRPF deve ser atualizada de maneira que não haja
risco de determinada pessoa, isenta do tributo, passar a contribuir com base na
faixa inicial pelo simples decurso do tempo. Ou seja, sem que o contribuinte
tenha tido aumento real de renda. A devida atualização dos valores de cada
faixa da tabela garantiria a neutralidade, ou seja, a manutenção da carga
tributária no mesmo patamar anterior", argumenta Ana Amélia na
justificação do projeto.
IPCA
Também apresentado este ano, o
PLS 216/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também tem como objetivo
inserir na legislação a correção monetária anual dos valores da tabela
progressiva do IRPF. Além disso, determina que haja correção da isenção conferida
às pessoas maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e
das deduções relativas ao imposto.
Pelo texto do PLS, para evitar
que os contribuintes continuem a ser "lesados pelo Fisco", a tabela
progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem
aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com Cássio Cunha
Lima, dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicam que há defasagem de
61,24% entre os valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação
verificada no período de 1996 a 2013. A matéria também é terminativa na CAE.
Fonte: Agência Senado - Via:
http://www.sescon.org.br/
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