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DCTF
REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2014
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Considerando-se
que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam
escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014
para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e
solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que
aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão
2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto,
será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art.
2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em
vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as
críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
2 - possibilitar a
transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues,
serão canceladas.
Fonte:
Receita Federal |
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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