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DCTF
REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2014
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Considerando-se
que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam
escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014
para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e
solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que
aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão
2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto,
será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art.
2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em
vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as
críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
2 - possibilitar a
transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues,
serão canceladas.
Fonte:
Receita Federal |
COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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