DCTF
REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2014
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Considerando-se
que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam
escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014
para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e
solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que
aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão
2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto,
será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art.
2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em
vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as
críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
2 - possibilitar a
transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues,
serão canceladas.
Fonte:
Receita Federal |
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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