DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO APROVA CRIAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
Novo
modelo societário, que poderá ter como titular pessoa física ou jurídica, se
sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de
sócios. Proposta segue para análise da CCJ.
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 6698/13, do Senado Federal, que flexibiliza
a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e
institui um novo modelo societário - a sociedade limitada unipessoal (SLU). A
proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O
texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli
e a necessidade de integralização imediata do capital . Pela proposta, as
empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural - pessoa física, a
qual poderá ser titular de mais de uma empresa.
Hoje,
conforme o código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo
o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja,
depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes
superior ao maior salário mínimo vigente - mais de R$ 70 mil em 2014. A
legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa habilitado a constituir a
Eireli - se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma
Eireli por pessoa natural.
Unipessoais
Outro
aspecto do projeto aprovado é a criação da sociedade limitada unipessoal: tipo
inexistente na legislação brasileira que se sujeitará às normas da sociedade
limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a
SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formada por
titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.
A
proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o
único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público
competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal.
Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade
limitada, caso entrem novos sócios.
Negociações
O
texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De
acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e
privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá
acarretar em nulidade do negócio e responsabilização do sócio.
Para
o relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado
Guilherme Campos (PSD-SP), é importante que as empresas sejam regularmente
constituídas, "sem que seja preciso ao interessado conseguir a
participação de um sócio - ou ‘sócio-laranja' - para a composição de
capital". Campos, que defendeu a aprovação da matéria, também ressaltou a
necessidade de diminuir o número de fraudes na constituição societária: "a
criação das SLUs pode facilitar a organização patrimonial e administrativa de
pequenos grupos societários".
Tramitação
O
projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será
analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra
da proposta: 
PL-6698/2013
Fonte:
Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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