AMPLIAÇÃO DE PARCELAMENTO DE ICMS
GERA NOVOS PROCEDIMENTOS
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Em razão da ampliação do prazo de
adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São
Paulo para 29 de agosto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretária
da Fazenda determinaram que os contribuintes terão até 14 de agosto para
pedir a retificação dos valores de débitos que constam na relação do sistema
PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br), a inclusão de débitos declarados em guia de
informação ou apurados pelo Fisco que não constam da relação.
No prazo de 15 dias, o contribuinte
deverá acessar o sistema novamente para optar pela forma de pagamento. Essa é
uma das determinações da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, publicada no Diário
Oficial do Estado de ontem.
A nova norma atualiza a Resolução Conjunta
SF/PGE nº 1, de 2014, editada com a abertura do PEP pelo Decreto nº 60.444.
Publicado na semana passada, o Decreto 60.599 prorrogou o prazo de adesão ao
parcelamento especial, de 30 de junho para 29 de agosto. "Essa
prorrogação foi importante porque coincide com o fim do prazo para adesão ao
Refis federal, permitindo que o empresário tome uma decisão global sobre o
planejamento financeiro da companhia", afirma o advogado Eduardo
Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. Para a venda da empresa ou de seus
ativos, por exemplo, a situação fiscal como um todo é analisada.
A
nova resolução também determina que, para migrar o saldo remanescente de
parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa para o PEP, o
contribuinte deverá pedir no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), até 15 de agosto,
no caso de débito declarado ao Fisco, mas envolvido em acordo em andamento.
Ou ainda aquele apurado em procedimento fiscal em andamento.
A
mesma data vale para o pedido de transferência de débitos na situação
"acordo a celebrar": já apurados em auto de infração; relacionados
à importação de bem do ativo imobilizado; ou indisponíveis para migração no
posto eletrônico. O pedido deve ser apresentado no posto fiscal da região
onde está localizado o estabelecimento.
Ainda
segundo a resolução conjunta, também até 15 de agosto pode ser pedida a
migração por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS
paulista. Nesse caso, a empresa deve apresentar o pedido no Posto Fiscal onde
formalizar o pedido de parcelamento.
O
PEP prevê a possibilidade de liquidação de débitos decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução
de 75% do valor atualizado das multas e 60% do valor dos juros incidentes
sobre o ICMS e a multa punitiva. O parcelamento pode ser feito em até 120
meses, com redução de 50% do valor atualizado das multas e 40% dos juros
incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não
pode ser inferior a R$ 500.
Fonte:
Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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