GESTANTE - ESTABILIDADE
PROVISÓRIA - FALECIMENTO
No Diário Oficial da União - Edição Extra do dia
26/06/2014 a Presidenta da República publicou a Lei Complementar nº 146/14, que
estende a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II
do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora
gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Neste sentido, o direito prescrito na alínea
"b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será
assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.
A Lei
Complementar nº 146/14 entrou em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 26/06/2014. Veja a íntegra.
Fonte: http://www.ibee.com.br/
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