GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - FALECIMENTO

No Diário Oficial da União - Edição Extra do dia 26/06/2014 a Presidenta da República publicou a Lei Complementar nº 146/14, que estende a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

Neste sentido, o direito prescrito na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

Lei Complementar nº 146/14 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 26/06/2014. Veja a íntegra.


Fonte: http://www.ibee.com.br/

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