MUDANÇAS NO SIMPLES PODEM AUMENTAR CARGA TRIBUTÁRIA
Especialistas
e representantes de setores tentam impedir que as mudanças nas regras para
entrar no Simples Nacional sejam aprovadas com a tabela de alíquotas prevista
no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal como projeto
de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.
O assessor parlamentar do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Gilson Paranhos, e que discutirá hoje o tema com
senadores, informou que, principalmente para os escritórios de arquitetura que
têm receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil haverá uma alíquota de 16,93%,
enquanto para outros segmentos, como advocacia, a taxa é de 4,5%. Além disso,
no Lucro Presumido, a alíquota para arquitetos declarados como pessoa jurídica
é de 16,33%.
"O problema é que 70% das empresas de
arquitetura enfrentam esse problema", explicou o especialista, ao
acrescentar que essa situação deve ocorrer com outros setores, como
engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários,
psicólogos e economistas.
Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o
quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano.
Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% no
Lucro Presumido, para 17,72% no Simples. Quem fatura até R$ 540 mil por ano,
continuará na alíquota de 16,33% no Lucro Presumido, contra 18,43% no Simples.
Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no
primeiro caso, e 18,77% no segundo regime especificado. E, por fim, para a
empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% para 19,04%.
A única vantagem com a manutenção da tabela seria
se a pessoa jurídica tiver empregados, por conta dos benefícios da desoneração
da folha de pagamento.
Arrecadação
"De qualquer forma, as regras deveriam
respeitar o princípio da isonomia. O risco é que esses profissionais optem por
trabalhar na informalidade para não ter que arcar com esses custos. Mas
acredito que o objetivo do governo é de não perder arrecadação de impostos",
ressalta Paranhos.
Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas no estado de São Paulo (SesconSP), endossa a
opinião do representante do setor de arquitetura. "Com a universalização e
as novas atividades propostas pelo projeto de lei, quase 500 mil empresas com
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderiam se beneficiar do Simples. Mas,
diante da inflexibilidade do governo [de aprovar o projeto sem emendas] será
preciso fazer e refazer contas, pois aderir ao Simples pode virar um mau
negócio com a imposição da nova tabela. Em alguns casos, é preferível pagar
oito tributos a um só, se essa guia única de recolhimento aumenta o valor total.
Não tem lógica."
Substituição tributária
Outra mudança pedida pelas entidades de classe é o
fim da substituição tributária para pequenas empresas. Com essa regra, elas
devem antecipar o pagamento de um tributo, como o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), para a cadeia, o que afeta o fluxo de caixa.
Segundo o estudo elaborado pela Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma
empresa enquadrada no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 15
mil, inserida na alíquota de 1,25%, paga o ICMS de R$ 187,50. Contudo, se o
produto estiver encaixado no regime de substituição tributária, com Margem de
Valor Agregado (MVA) de 50%, por exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no
momento da compra, R$ 900 de ICMS.
Se o empresário não tiver condições de excluir a
coluna referente ao ICMS (1,25%), corre o risco de pagar, no momento da venda,
mais R$ 187,50, referente ao ICMS, ou seja, em duplicidade. Uma empresa que
pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples passa a ser obrigada a
pagar 18% de alíquota sobre o MVA, acrescido de 1,25%.
O estudo estima que mais de R$ 61 bilhões serão
gastos com tributação com o Simples em 2014. E que a exclusão das pequenas
empresas do regime de substituição tributária, deverá elevar o número de
empresas formais.
O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, lembrou que,
de acordo com a proposta em tramitação no Senado, os segmentos de vestuário e
confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa,
produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos
esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas
não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
"Outra vantagem para as micro e pequenas
empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e
fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras,
que serão a entrada única de documentos", complementou Barreto.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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