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COBRANÇA ESPECIAL SIMPLES NACIONAL
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A Receita Federal do Brasil informa que dará
início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
De acordo
com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para
contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual
e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos
encontram-se no serviço "Regularização de Pendências"
disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus
débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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