COBRANÇA ESPECIAL SIMPLES NACIONAL
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A Receita Federal do Brasil informa que dará
início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
De acordo
com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para
contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual
e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos
encontram-se no serviço "Regularização de Pendências"
disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus
débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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