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COBRANÇA ESPECIAL SIMPLES NACIONAL
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A Receita Federal do Brasil informa que dará
início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
De acordo
com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para
contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual
e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos
encontram-se no serviço "Regularização de Pendências"
disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus
débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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