COBRANÇA ESPECIAL SIMPLES NACIONAL
|
A Receita Federal do Brasil informa que dará
início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
De acordo
com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para
contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual
e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos
encontram-se no serviço "Regularização de Pendências"
disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus
débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal
|
DELEGADO DO CRCSP EM GUARULHOS PARTICIPA DE REUNIÕES NA PREFEITURA E RECEITA FEDERAL O delegado regional do CRCSP em Guarulhos, Raphael Guelfi Troiano, participou de duas reuniões com autoridades de sua cidade. No dia 7 de agosto de 2018, ele reuniu-se com o diretor de Relações Econômicas da Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação da Prefeitura de Guarulhos, Adam Kubo, para apresentar a proposta de convênio de cooperação com o CRCSP. Esse acordo oferecido pelo Conselho visa oferecer mais segurança em relação aos serviços prestados que envolvam a participação de um profissional da contabilidade, assegurando que se trata de um profissional habilitado para o exercício legal da profissão. O encontro aconteceu na sede dessa secretaria. A reunião com o delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos, Paulo Marques de Macedo, e com o delegado adjunto Ademir Antônio Schons foi no dia 9 de agosto de 2018, na sede da Receita Federal em Guaru...
Comentários
Postar um comentário