EMPRESA PAGARÁ MULTA A MULHER
DEMITIDA POR CRIAR GRUPO NO WHATSAPP: NO GRUPO DE CONVERSAS, FUNCIONÁRIA TERIA
FALADO MAL DO CHEFE.
A Justiça do Distrito Federal anulou
a demissão por justa causa de uma mulher que foi demitida da loja em que
trabalhava após criar um grupo no WhatsApp em que funcionários falavam mal dos
seus chefes. Daniela Machado de Souza, que atuou como subgerente da loja de
celulares e artigos telefônicos Lig Celular por cinco meses, foi mandada embora
após ser descoberta pela empresa.
A Lig Celular ficou insatisfeita com
a postura da funcionária e avisou a Daniela que ela estava fora da equipe, e
que seria demitida por justa causa. A empresa argumentou que a subgerente
apelidou colegas com apelidos pejorativos, além de ofender ao diretor executivo
da companhia. De acordo com a empresa, as mensagens foram consideradas “atos
lesivos à honra e a boa fama”.
A Justiça, no entanto, encara o grupo
de conversas como algo particular e que não pode ser usado para demissão por
justa causa. De acordo com a juíza Rosarita Machado de Barros Caron, da 2ª Vara
do Trabalho de Taguatinga (DF), não existem provas de que ex-funcionária
ofendeu colegas, além de ela não poder ser responsabilizada pelo que os outros
integrantes falavam no grupo. "Daniela não controlava as conversas do
grupo, visto que os celulares eram particulares”, disse a juíza em sentença
divulgada em junho deste ano.
“Os trechos extraídos das mensagens e
transcritos na peça defensiva, ao contrário do que pretendia demonstrar a
Reclamada [Lig Celular], não indica que a Reclamante [Daniela] tenha realizado
quaisquer manifestação pejorativa a algum empregado ou preposto da empresa”,
completou.
Daniela contou ainda com o depoimento
de duas testemunhas da Lig Celular em seu favor. Uma delas afirmou que a
funcionária nunca fazia nenhum tipo de comentário sobre seus superiores
enquanto estava na empresa, nem no aplicativo.
Por fim, Rosarita disse ainda que
Daniela não tem dever algum de repreender seus subordinados caso eles decidam
falar mal dos seus chefes entre amigos. "Registre-se, ainda, que a
Reclamante, enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar
o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio
caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre
manifestação de pensamento assegurado também pela Carta Constitucional.”
Com a decisão judicial, a empresa
terá de pagar verbas rescisórias, como aviso prévio de 30 dias e multa
fundiária de 40%, FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais.
Comentários
Postar um comentário