Contribuições atrasadas são cobradas
com multa diária de 0,33%
O pagamento
da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho, do empreendedor
individual vence nesta segunda-feira (21). Quem perder o prazo terá multa
diária de 0,33%, a partir de hoje. Para ter direito à proteção da Previdência
Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas contribuições em dia,
o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios.
O empreendedor contribui com a
alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 36,20) mais R$ 1,00 de Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto
sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista
devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da
contribuição para a Previdência Social. Com isso, os valores pagos pelos
empreendedores são de R$ 37,20, para os que trabalham na indústria e comércio,
R$ 41,20 para os prestadores de serviço, e R$ 42,20, aos que exercem atividade
mista.
Guia de Pagamento do Empreendedor Individual- Para regularizar as contribuições em atraso, o trabalhador deve
imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br). O Ministério da Previdência Social reforça
que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a
qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade,
auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de
segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade
de contribuições e a categoria de segurado.
Em caso de dúvida, basta ligar para o
telefone 135. A ligação é gratuita se realizada de telefone fixo e tem preço de
ligação local se feita de celular.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
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