Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho, do empreendedor individual vence nesta segunda-feira (21). Quem perder o prazo terá multa diária de 0,33%, a partir de hoje. Para ter direito à proteção da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios.

O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 36,20) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social. Com isso, os valores pagos pelos empreendedores são de R$ 37,20, para os que trabalham na indústria e comércio, R$ 41,20 para os prestadores de serviço, e R$ 42,20, aos que exercem atividade mista.

Guia de Pagamento do Empreendedor Individual- Para regularizar as contribuições em atraso, o trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Ministério da Previdência Social reforça que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.

Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita se realizada de telefone fixo e tem preço de ligação local se feita de celular.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

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