JUNTAS
COMERCIAIS JÁ PODEM ADOTAR O VIA ÚNICA
O sistema tem como objetivo dar maior agilidade no
processo, além de garantir maior facilidade, segurança e economia para o
cidadão.
As Juntas Comercias do País podem adotar o
"Via Única", sistema que tem como objetivo desburocratizar a abertura
de empresas. Com isso, o empresário passa a ter a obrigação de entregar apenas
uma via do contrato social nas juntas, e a ter acesso online ao documento já
autenticado. Na última semana a Junta Comercial do Estado de Goiás se tornou a
quarta unidade no Brasil a receber o novo sistema. Outros três estados
brasileiros (Minas Gerais, Rio de Janeiro e Alagoas) já adotaram o "Via
Única" em suas Juntas.
A mudança faz parte de previsão contida na
Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro
Empresarial e Integração (Drei), que estabelece a uniformização dos documentos
arquivados e institui o sistema de registro em via única.
Segundo o diretor do Departamento de Registro
Empresarial e Integração (Drei), Paulo Zumpano, o sistema garante as Juntas
Comerciais agilidade no processo, redução na burocracia, além de facilitar o
procedimento para o usuário. "Essa é mais uma medida de desburocratização,
simplificação e economia para o cidadão. Todos os processos serão
digitalizados. Não será mais necessário várias vias do registro mercantil para
abrir uma empresa. O usuário vai levar uma única via e a partir daí, todo o
processo poderá ser gerenciado pela internet, Por isso, é importante que as
Juntas Comerciais entendam a importância do "Via Única" e adotem o
procedimento", explicou Zumpano.
Com o novo sistema, o procedimento de registro de
atos empresariais fica mais ágil e mais seguro. A autenticidade do Documento
vai poder ser verificada eletronicamente por meio do número de protocolo e da
chave de segurança ao documento, sem necessidade de papelada. Atualmente, o
Drei estuda disponibilizar o sistema digital de forma gratuita para todos os
estados.
Fonte:
Secretaria da Micro e Pequena Empresa - Via: http://www.sescon.org.br/
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