PRAZO PARA DECLARAÇÃO DA
PRIMEIRA PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS TERMINA DIA 2 DE AGOSTO
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Este ano,
contas devem conter a assinatura de um profissional da Contabilidade
Segue até
o dia 2 de agosto, o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça
Eleitoral. A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de
setembro. Os candidatos devem estar atentos aos prazos e novidades
no trâmite eleitoral deste ano.
Uma delas
é que toda prestação de contas, agora, deverá vir acompanhada da assinatura
de um profissional da Contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a
publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Para o
vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, a participação do
profissional contábil deve trazer mais transparência às contas declaradas nas
eleições deste ano. “Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da
prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação,
consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais da
Contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e
capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou.
O CFC, em
parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem realizado seminários
para incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar
candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre
a prestação de contas. No dia 26 de julho, o ministro do TSE, Henrique Neves,
esteve na sede do conselho, em Brasília, para debater o assunto.
Segundo
informações do TSE, as prestações de contas parciais deverão conter a
discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando
doadores e fornecedores. Já a prestação final deve ser declarada 30 dias após
a data marcada para as eleições.
Fonte:
Comunicação CFC
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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