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PRAZO PARA DECLARAÇÃO DA
PRIMEIRA PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS TERMINA DIA 2 DE AGOSTO
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Este ano,
contas devem conter a assinatura de um profissional da Contabilidade
Segue até
o dia 2 de agosto, o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça
Eleitoral. A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de
setembro. Os candidatos devem estar atentos aos prazos e novidades
no trâmite eleitoral deste ano.
Uma delas
é que toda prestação de contas, agora, deverá vir acompanhada da assinatura
de um profissional da Contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a
publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Para o
vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, a participação do
profissional contábil deve trazer mais transparência às contas declaradas nas
eleições deste ano. “Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da
prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação,
consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais da
Contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e
capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou.
O CFC, em
parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem realizado seminários
para incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar
candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre
a prestação de contas. No dia 26 de julho, o ministro do TSE, Henrique Neves,
esteve na sede do conselho, em Brasília, para debater o assunto.
Segundo
informações do TSE, as prestações de contas parciais deverão conter a
discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando
doadores e fornecedores. Já a prestação final deve ser declarada 30 dias após
a data marcada para as eleições.
Fonte:
Comunicação CFC
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FECHAR CICLOS, FECHAR PORTAS, ENCERRAR CAPÍTULOS: O IMPORTANTE É FECHA-LOS E SEGUIR EM FRENTE… É preciso aceitar quando uma etapa da vida termina. Se você insistir em permanecer nela, poderá perder a alegria e o sentido de viver. Chame como quiser: fechar ciclos, fechar portas, encerrar capítulos; o importante é fechá-los e seguir em frente. Não podemos viver o presente pensando no passado e nem ficar o tempo todo nos perguntando: “Porque isso aconteceu comigo”? Não podemos ser crianças ou adolescentes eternamente, nem funcionários de empresas inexistentes ou ter vínculos com pessoas que não gostam de nós. Os problemas acontecem e devemos deixá-los ir! Um dia, de repente, um sentimento de nostalgia lhe invade e você se lembra de todo o tempo perdido, os minutos desperdiçados que não voltam mais. Entenda que o tempo é o nosso bem mais valioso; o tempo é vida. É normal lembrar do passado; o que é prejudicial é viver com as feridas emocionais abertas. São elas que nos impedem d...
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