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PRAZO PARA DECLARAÇÃO DA
PRIMEIRA PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS TERMINA DIA 2 DE AGOSTO
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Este ano,
contas devem conter a assinatura de um profissional da Contabilidade
Segue até
o dia 2 de agosto, o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça
Eleitoral. A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de
setembro. Os candidatos devem estar atentos aos prazos e novidades
no trâmite eleitoral deste ano.
Uma delas
é que toda prestação de contas, agora, deverá vir acompanhada da assinatura
de um profissional da Contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a
publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Para o
vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, a participação do
profissional contábil deve trazer mais transparência às contas declaradas nas
eleições deste ano. “Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da
prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação,
consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais da
Contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e
capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou.
O CFC, em
parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem realizado seminários
para incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar
candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre
a prestação de contas. No dia 26 de julho, o ministro do TSE, Henrique Neves,
esteve na sede do conselho, em Brasília, para debater o assunto.
Segundo
informações do TSE, as prestações de contas parciais deverão conter a
discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando
doadores e fornecedores. Já a prestação final deve ser declarada 30 dias após
a data marcada para as eleições.
Fonte:
Comunicação CFC
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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