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PRAZO PARA DECLARAÇÃO DA
PRIMEIRA PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS TERMINA DIA 2 DE AGOSTO
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Este ano,
contas devem conter a assinatura de um profissional da Contabilidade
Segue até
o dia 2 de agosto, o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça
Eleitoral. A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de
setembro. Os candidatos devem estar atentos aos prazos e novidades
no trâmite eleitoral deste ano.
Uma delas
é que toda prestação de contas, agora, deverá vir acompanhada da assinatura
de um profissional da Contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a
publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Para o
vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, a participação do
profissional contábil deve trazer mais transparência às contas declaradas nas
eleições deste ano. “Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da
prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação,
consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais da
Contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e
capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou.
O CFC, em
parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem realizado seminários
para incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar
candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre
a prestação de contas. No dia 26 de julho, o ministro do TSE, Henrique Neves,
esteve na sede do conselho, em Brasília, para debater o assunto.
Segundo
informações do TSE, as prestações de contas parciais deverão conter a
discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando
doadores e fornecedores. Já a prestação final deve ser declarada 30 dias após
a data marcada para as eleições.
Fonte:
Comunicação CFC
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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