NOVO SIMPLES SÓ VALE PARA EMPRESA COM
FOLHA DE SALÁRIOS ALTA
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Apenas
empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu faturamento devem se
beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação
simplificado para micro e pequenas empresas).
A
medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada
pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.
Pela
lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que
faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar
o pagamento de impostos ainda maiores.
Isso
acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas
categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia
entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos
crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a
contribuição patronal ao INSS.
Na
opção do pagamento de tributos pelo sistema do lucro presumido, do qual a
maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de
uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores
de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos
previdenciários.
Como
a nova tabela do Simples parte de um valor maior do que esse, a única forma de
o regime valer a pena é a companhia pagar tributos altos relacionados à folha
de pagamento.
Vale
a pena?
No
quadro ao lado, simulações ilustram uma situação em que o Simples é a melhor
opção e outra em que ele perde para o lucro presumido. No caso em que ele é o
mais adequado, a folha de pagamento da empresa equivale a 25% do faturamento.
Além
do valor do imposto a ser pago, o empresário também deve considerar que, quando
opta pelo Simples, tem uma diminuição de custos com a redução da burocracia e o
envio de informações, diz Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.
"Há
um custo intangível de estar fora do Simples, pois as obrigações acessórias de
outros regimes são muitas, como o preenchimento e envio de diferentes
formulários em datas diferentes."
As
empresas podem começar a pagar seus impostos pelo Simples a partir de 2015.
O
governo estuda a possibilidade de revisar as tabelas de tributação do Simples
Nacional. Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contratou quatro
instituições de ensino e pesquisa, como antecipou a Folha em junho.
Elas
devem apresentar um estudo sobre quais seriam as melhores alíquotas para
garantir, ao mesmo tempo, desoneração tributária para pequenas empresas sem
causar prejuízos a arrecadação fiscal. O prazo para conclusão do estudo é de 90
dias após a sanção da lei.
Com
novo Simples corretor e advogado devem ter alíquota menor
Se
a lei for sancionada como foi aprovada pelo Congresso, valerá a pena entrar no
Simples, diz Alexandre Camillo, 53, dono de uma corretora de seguros que leva
seu sobrenome.
Ao
contrário da maioria das categorias, que poderão participar do Simples pagando
alíquota de até 22,45% do faturamento anual, os corretores de seguros foram
incluídos em uma tabela de alíquotas já existentes, em que o imposto a pagar
varia entre 6% e 17,42% da receita -eles foram beneficiados por uma emenda ao
projeto de lei.
"Com
a entrada no Simples nessas condições, teria uma redução de cerca de 4% em
minha carga tributária. Mas, se a inclusão na tabela com alíquotas menores for
vetada, o Simples não valeria a pena", afirma Camillo.
Também
presidente do Sincor-SP, sindicato estadual da categoria, ele diz que os
corretores estão se mobilizando para pedir que a emenda não seja vetada.
Fisioterapeutas
e corretores de imóveis foram incluídos na mesma tabela que os corretores de
seguros.
Outra
categoria que se beneficiou de uma emenda parlamentar foram os advogados, que,
em caso de aprovação da lei na integra, pagarão impostos a partir de uma tabela
que varia entre 4,5% e 16,85%.
IMPOSTO
DUPLO
Luis
Bianco, 26, sócio da empresa projetoVhita, que vende suplementos alimentares e
cosméticos, diz que pretende migrar para o Simples para fugir da substituição
tributária -mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais
e que acaba fazendo pequenas empresas pagarem impostos duplicados.
O
projeto de lei aprovado no Congresso limita o poder dos Estados de determinar
esse tipo de cobrança.
O
mecanismo, usado como forma de facilitar o combate à sonegação, faz com que o
ICMS de determinados produtos seja cobrado apenas de uma das empresas da cadeia
produtiva -da fabricação até o consumidor final.
No
caso de Bianco, a substituição tributária acontece quando ele vende produtos
para outras farmácias revenderem. Como muitos itens de seu catálogo estão
sujeitos a essa regra, ele fica obrigado por recolher antecipadamente o imposto
que as farmácias pagariam e, por isso, tem de cobrar mais caro.
"Ficava
difícil oferecer um preço mais barato para empresas clientes. Muitas reclamavam
que meu preço para elas era quase igual ao que eu oferecia em vendas diretas
para o cliente."
Fonte:
Folha de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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