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PROJETO MUDA REGRA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA EM CONTRATOS COM MICROEMPREENDEDORES
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Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de
Mendes Thame (PSDB-SP), que desobriga parte dos contratantes de serviços
prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à
Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).
A proposta revoga a Instrução
Normativa 1.453/14 da Receita Federal, que estendeu para todos os serviços a
exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem
contrata microempreendedores individuais.
Antes
da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas
contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI. Pela instrução
normativa, publicada em fevereiro deste ano, as contribuições relativas aos
demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais
também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de
forma retroativa.
Retrocesso
O
autor da proposta entende que a ampliação da obrigatoriedade tributária
prejudica o mercado de trabalho e representa um retrocesso para milhões de
trabalhadores que já aderiram ao MEI, ao gerar um aumento considerável no
custo de contratação dos microempreendedores.
Mendes
Thame cita a reação do presidente da Associação dos Produtores Teatrais
Independentes (APTI), Odilon Vagner, relatada em matéria do site Cultura e
Mercado. Em reunião com ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, Vagner teria
reclamado, segundo o texto, que a medida prejudica o mercado cultural e fará
com que ninguém mais queira contratar um MEI.
A
figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de
legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil.
Tramitação
A proposição será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
ï‚§ PDC-1473/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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