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PROJETO MUDA REGRA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA EM CONTRATOS COM MICROEMPREENDEDORES
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Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de
Mendes Thame (PSDB-SP), que desobriga parte dos contratantes de serviços
prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à
Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).
A proposta revoga a Instrução
Normativa 1.453/14 da Receita Federal, que estendeu para todos os serviços a
exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem
contrata microempreendedores individuais.
Antes
da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas
contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI. Pela instrução
normativa, publicada em fevereiro deste ano, as contribuições relativas aos
demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais
também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de
forma retroativa.
Retrocesso
O
autor da proposta entende que a ampliação da obrigatoriedade tributária
prejudica o mercado de trabalho e representa um retrocesso para milhões de
trabalhadores que já aderiram ao MEI, ao gerar um aumento considerável no
custo de contratação dos microempreendedores.
Mendes
Thame cita a reação do presidente da Associação dos Produtores Teatrais
Independentes (APTI), Odilon Vagner, relatada em matéria do site Cultura e
Mercado. Em reunião com ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, Vagner teria
reclamado, segundo o texto, que a medida prejudica o mercado cultural e fará
com que ninguém mais queira contratar um MEI.
A
figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de
legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil.
Tramitação
A proposição será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
ï‚§ PDC-1473/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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