PROJETO MUDA REGRA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA EM CONTRATOS COM MICROEMPREENDEDORES
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Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de
Mendes Thame (PSDB-SP), que desobriga parte dos contratantes de serviços
prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à
Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).
A proposta revoga a Instrução
Normativa 1.453/14 da Receita Federal, que estendeu para todos os serviços a
exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem
contrata microempreendedores individuais.
Antes
da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas
contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI. Pela instrução
normativa, publicada em fevereiro deste ano, as contribuições relativas aos
demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais
também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de
forma retroativa.
Retrocesso
O
autor da proposta entende que a ampliação da obrigatoriedade tributária
prejudica o mercado de trabalho e representa um retrocesso para milhões de
trabalhadores que já aderiram ao MEI, ao gerar um aumento considerável no
custo de contratação dos microempreendedores.
Mendes
Thame cita a reação do presidente da Associação dos Produtores Teatrais
Independentes (APTI), Odilon Vagner, relatada em matéria do site Cultura e
Mercado. Em reunião com ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, Vagner teria
reclamado, segundo o texto, que a medida prejudica o mercado cultural e fará
com que ninguém mais queira contratar um MEI.
A
figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de
legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil.
Tramitação
A proposição será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
 PDC-1473/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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