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CAIXA
DIVULGA COMUNICADO SOBRE MUDANÇAS NO FGTS
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A Caixa Econômica Federal informou, por comunicado enviado por
email, a disposição dos novos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa as mudanças têm como objetivo oferecer
aos empregadores novos serviços e agregar vantagens na utilização do
Conectividade Social ICP.
Confira o texto na íntegra abaixo:
Prezados
Senhores
- Informamos
a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social - ICP
denominados "Regularidade FGTS" e "Solicitar Parcelamento via
CNS".
- Informamos, ainda, que o serviço "Regularidade FGTS"
disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line
de impedimentos ao CRF.
- Quanto ao serviço "Solicitar Parcelamento FGTS",
acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo
prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de
débitos FGTS em qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma
data da contratação pelo empregador.
-
Complementando esse serviço, foi disponibilizado o serviço de Parcelamento
Contratado via CNS para que o empregador possa visualizar e imprimir o seu
contrato.
- Os
empregadores certificados no CNS - ICP e no CNS - AR também receberam o
comunicado, com o texto abaixo:
"Senhor Empregador,
Informamos a
disponibilização de dois novos serviços no Conectividade Social ICP:
"Regularidade FGTS" e "Solicitar Parcelamento via CNS",
destinados a auxiliar a resolução de pendências de empregadores junto ao FGTS
e visam tornar acessíveis, de forma fácil e rápida, informações sobre sua
situação perante o FGTS e permitir, quando for o caso, a regularização por
meio da contratação de Parcelamento.
O serviço
"Regularidade FGTS" está disponível aos empregadores e seus
outorgados, e permite a visualização on-line de impedimentos à emissão do
Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, para o CNPJ e grupo de inscrições
vinculadas.
A regularização dos impedimentos de débitos FGTS pode ser realizada por meio de quitação à vista ou parcelada.
O serviço
"Solicitar Parcelamento FGTS" somente é acessado por meio do
certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de
procuração, e, não havendo outros impedimentos, permite a contratação do
parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança.
O
parcelamento contratado passa a vigorar na mesma data e o CRF será obtido
após a quitação da primeira parcela.
O FGTS
trabalha constantemente em prol da modernização nas operações, para dar mais
comodidade a você e benefícios a toda sociedade.
Atenciosamente,
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Sistema Fenacon - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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