COMUNICADO
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
Através do Decreto 60599/14 de 04/07/14
foi prorrogado o prazo para adesão ao PEP 2014 para até 29/08/14, instituído
pelo Decreto nº 60.444/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/05/2014, o Governador do Estado instituiu o Programa Especial de
Parcelamento (PEP).
O referido Programa prevê a
possibilidade de liquidação de débitos fiscais oriundos de fatos geradores
ocorridos até 31/12/2013, em parcela única, com redução de 75% do valor
atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes
sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou de forma parcelada em até 120
parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das
multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto
e sobre a multa punitiva.
Por fim, o contribuinte poderá aderir a
tal Programa no período de 19/05/2014 a 29/08/2014, após essa data estaremos
aptos a fazer simulações para os interessados na adesão.
Para clientes do Simples Nacional só
poderá aderir ao em caso de débitos referentes à diferencial de alíquota e
substituição tributaria, para caso do DAS não é permitido.
Nos colocamos a disposição através do
telefone 2463-9714 com Sr. Arquimedes.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda
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