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Mostrando postagens de novembro, 2014
IMPOSTOS PAGOS PELOS BRASILEIROS ESTE ANO CHEGAM A R$ 1,5 TRILHÃO O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais desde o início do ano alcançou R$ 1,5 trilhão, na noite desta quarta-feira (26), segundo o "Impostômetro" da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Em 2013, essa marca foi alcançada somente no dia 9 de dezembro. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. "Os dados do Impostômetro revelam que a arrecadação de tributos vem crescendo mais lentamente neste ano, em função do baixo nível de atividade. O forte desequilíbrio fiscal de 2014, no entanto, decorre muito mais de crescimento acentuado da despesa pública", diz Rogério Amato, presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo). O total de impostos pagos pelos br
SAEM NOVAS REGRAS PARA OS IMPOSTOS PAGOS POR EMPRESAS As mudanças no pagamento do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (26). A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição, que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos desde 2008. As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições das microempresas e empresas
PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA COPA VAI ATÉ 1º DE DEZEMBRO O prazo de adesão ao Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos com o governo federal e que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, termina em 1º de dezembro. A reabertura do programa faz parte da Medida Provisória 651/2014 e abrange tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. O aplicativo para adesão ao Refis da Copa está disponível no portal eCAC da Receita Federal:  www.receita.fazenda.gov.br . Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
JUSTIÇA DERRUBA MULTA POR DEMISSÃO Penalidade de 10% sobre FGTS deve ser paga por empresas em caso de demissão sem justa causa. Mas tribunais adotam tese de que valor é indevido A Justiça começou a acolher pedidos de cancelamento da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cobrada de empresas que demitem funcionário sem justa causa. Desde 2007, empresários tentam comprovar que o governo federal usa os recursos da penalidade para fins diferentes dos previstos na lei. O objetivo das empresas era escapar do pesado encargo sobre as demissões. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o argumento acabou sendo confirmado em um veto do governo federal, em 2013, ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que previa o fim da multa de 10%. Na ocasião, a presidente Dilma Rousseff esclareceu que a lei complementar afetaria investimentos e "impactaria fortemente o desenvolvimento do programa Minha Casa, Minha
CAE APROVA NOVO LIMITE AO ICMS DAS PEQUENAS EMPRESAS Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS)  201/2013 , do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a  Lei Kandir  já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de
EMPRESAS DEVEM TOMAR CUIDADOS PARA PAGAR O 13º As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários, caso esses não tenham se planejado adequadamente. O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. "Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giu
TEMPORÁRIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS CONTRATOS PARA EVITAR CAIR EM GOLPES   A oferta de vagas temporárias de fim de ano é um alívio para quem busca um dinheiro extra nesta época. Mas a euforia pelas 163,6 mil oportunidades criadas no Brasil, conforme expectativa do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), não deve dar lugar a atenção na hora de assinar o contrato de trabalho com o empregador.   O alerta para golpes, que terminam com um funcionário iludido e refém da falta de informação, que podem acontecer. Em tempo, o Ministério do Trabalho e Emprego torna mais rígida a fiscalização para evitar injustiças. Duas formas de contratar A advogada trabalhista de Campinas Carina Polidoro explica que há duas formas de contratar profissionais para os poucos meses de atividades: diretament
RECEITA MUDA ESTRATÉGIA E PEQUENAS EMPRESAS DEVEM FICAR MAIS ATENTAS Receita Federal mudará a estratégia de atuação nos próximos cinco anos, de modo a se aproximar dos contribuintes e orientar no cumprimento das obrigações tributárias. Contudo, as empresas, inclusive as pequenas, devem ficar alertas, segundo especialistas. De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o desafio da Receita Federal não é mais identificar quem sonega impostos, mas a meta agora é dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas. "Isso [sonegação] já podemos fazer, com a especialização de um grupo de auditores de elite, responsável por autuações de grande porte. Nossa meta para os próximos cinco anos é facilitar o modelo de compliance, para assistir aos contribuintes que desejam fazer a coisa certa. Investimos muito em tecnologia para isso", disse. A gerente de consultoria
NOVAS VANTAGENS DO SUPERSIMPLES PODERÃO SER APROVADAS AINDA ESTE ANO Ainda durante este ano, o Congresso Nacional poderá aprovar novas vantagens para as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples, regime fiscal que reduz a carga tributária em 40%. Entre as novidades, poderá haver aumento de até 400% no teto de faturamento para acesso ao Supersimples e pontuais redução de alíquotas para os segmentos do setor de serviços que irão ingressar no regime em 2015. Outra novidade esperada é o estabelecimento de reajuste automático para correção do limite de faturamento para opção pelo Supersimples. Além disso, em dezembro, além do Distrito Federal, o fechamento imediato de empresas deverá ser estendido para mais cinco estados e, depois, para o restante do País, no próximo ano. No DF, isso pode ser feito no ícone Empresa Fácil do site da SMPE - empresasimples.gov.br. O ministro d
GFIP - PETIÇÃO PÚBLICA PEDE EXTINÇÃO DE MULTAS O SESCON-SP apoia e pede a participação de todos os empresários contábeis do Estado de São Paulo à petição pública criada pela FENACON, visando a sensibilização dos poderes Executivo e Legislativo para a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do deputado Laércio Oliveira, que propõe a extinção das multas relativas ao atraso no envio de informações complementares das GFIPs - Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Os atrasos nunca geraram multas, porém a Receita Federal do Brasil vem retroagindo a cobrança dos últimos cinco anos, pegando as empresas de contabilidade de surpresa e colocando em até mesmo em risco a continuidade de muitas destas organizações. Em apenas dez dias, 30 mil pessoas aderiram à petição. Participe também! Para contribuir, basta clicar  AQUI  e assinar o abaixo assinado. Fonte: SESCON-S
COMBATE ÀS FRAUDES: EX-ESTAGIÁRIA É PRESA POR FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA A Força-Tarefa Previdenciária, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), a Operação Lewinsky, com a finalidade de combater a prática de fraudes contra a Previdência Social na capital mineira. O prejuízo aos cofres públicos identificado foi de R$ 200 mil, podendo chegar a R$ 20 milhões. O montante representa a concessão fraudulenta dos benefícios previdenciários de pensão por morte, aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Foram cumpridos três mandados judiciais, sendo dois de busca e apreensão e um de prisão preventiva nas regiões oeste e central de Belo Horizonte. As investigações demonstraram que uma ex-estagiária do INSS – investigada em diversos inquéritos policiais e já condenada em duas ações penais, pela prática de estelionato em detrimento da Previdência Social – continua
REFIS - OPÇÃO ATÉ 01.12.2014 - NORMAS Através da Portaria PGFN/RFB 21/2014 foram determinados os procedimentos para opção do REFIS. Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas. As antecipações obrigatórias deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014. Fica resguardado aos sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no período de 1º a 25 de agosto de 2014 o direito de pagar as antecipações em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª (primeira) parcela, vencerão no último dia útil de cada mês. A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acres
DESONERAÇÃO NA FOLHA É ESTENDIDA A SETE CATEGORIAS Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas. A Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014) foi republicada no Diário Oficial da União Edição Extra para determinar que as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; construção civil; transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); call center; atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de
REFIS - OPÇÃO ATÉ 01.12.2014 - NORMAS Através da Portaria PGFN/RFB 21/2014 foram determinados os procedimentos para opção do REFIS. Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas. As antecipações obrigatórias deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014. Fica resguardado aos sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no período de 1º a 25 de agosto de 2014 o direito de pagar as antecipações em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª (primeira) parcela, vencerão no último dia útil de cada mês. A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal